Apartamento à venda em leilão
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 12, Bloco 13, Condomínio Residencial Cachoerinha I - Residencial Cachoerinha - Botucatu/SP · Residencial Cachoerinha · Botucatu/SP
Leilão de Portal Zuk · anúncio visto pela última vez em 09/10/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
54,98 m²
Área
2
Quartos
1
Vaga
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 62.135,50
Lance inicial · 06/11/2026 às 10:50
2ª praça
R$ 37.281,30
Lance inicial · 27/11/2026 às 10:50
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
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Edital e matrícula do imóvel para assinantes
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Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento com 2 dormitórios, localizado no 1º andar, bloco 13 com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoerinha I, situado à Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Residencial Cachoerinha, Área Privativa 54,98m², Área Total 61,60m², Matrícula [PRO] do 2º CRI de BOTUCATU/SP 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: [PRO] (novembro/202). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de [PRO] até 15/05/2026 e dívida ativa no valor de [PRO] totalizando [PRO] até 15/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Localização
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 12, Bloco 13, Condomínio Residencial Cachoerinha I - Residencial Cachoerinha - Botucatu/SP · Residencial Cachoerinha · Botucatu/SP
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 62.135,50