DIREITOS que a executada possui sobre o APARTAMENTO 11, 1º andar, Bloco 18, do empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", localizado na Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, sob nº 1.021, cidade de Botucatu/SP COND.
Avenida Deputado Federal Braz De Assis Nogueira, 1021 · Bloco 18, 1º Andar, Jardim Vista Linda · Botucatu/SP
Leilão de Arremax Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026
55 m²
Área
2
Quartos
1
Banheiro
1
Vaga
Praças do leilão
1ª praça
RealizadaR$ 109.017,18
Lance inicial · 25/09/2026 às 11:00
2ª praça
PróximaR$ 65.410,31
Lance inicial · 15/10/2026 às 11:00
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Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
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1007199-13.2023.8.26.0079 Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de [PRO] do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a [PRO] do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de [PRO] (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1007199-13.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 Advogado do Autor: João Paulo Sardinha dos Santos Réu: Gabrielly Lemes Dantas Advogado do Réu: Daniella Muniz Souza Débito: [PRO] atualizado em 04/08/2026 referente a [PRO] (quatro mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), agosto/2026, fls. 695/696 Descrição BEM A SER PRACEADO: DIREITOS que a executada possui sobre o APARTAMENTO 11, 1º andar, Bloco 18, do empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", localizado na Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, sob nº 1.021, cidade de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “2”; pelo lado direito com o vão de Claridade; pelo lado esquerdo com o vão de Claridade e pelo fundos com o vão de claridade. Possui a área privativa de 55,12m², área comum de 6,62m², perfazendo a área total de 61,96m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040271 do terreno e nas demais coisas de uso comum. MATRÍCULA nº [PRO] do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP, R-3) Alienação Fiduciária perante à Caixa Econômica Federal – CEF; AV-5) Penhora Exequenda. Contrato liquidado (por decurso do prazo) perante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, porém, com saldo devedor de [PRO] (novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) referente a 11 (onze) parcelas em atraso, do período de (novembro/2023 a setembro/2024), julho/2025, fls. 335. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0212. DÉBITOS de IPTU: [PRO] (quatro mil, sessenta e quatro reais e vinte e cinco cerntavos). Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. BEM A SER PRACEADO: DIREITOS que a executada possui sobre o APARTAMENTO 11, 1º andar, Bloco 18, do empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", localizado na Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, sob nº 1.021, cidade de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “2”; pelo lado direito com o vão de Claridade; pelo lado esquerdo com o vão de Claridade e pelo fundos com o vão de claridade. Possui a área privativa de 55,12m², área comum de 6,62m², perfazendo a área total de 61,96m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040271 do terreno e nas demais coisas de uso comum. MATRÍCULA nº [PRO] do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP, R-3) Alienação Fiduciária perante à Caixa Econômica Federal – CEF; AV-5) Penhora Exequenda. Contrato liquidado (por decurso do prazo) perante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, porém, com saldo devedor de [PRO] (novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) referente a 11 (onze) parcelas em atraso, do período de (novembro/2023 a setembro/2024), julho/2025, fls. 335. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0212. DÉBITOS de IPTU: [PRO] (quatro mil, sessenta e quatro reais e vinte e cinco cerntavos). Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Informações Ônus Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. Condições Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de [PRO] do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a [PRO] do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de [PRO] (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC. Número do Processo: 1007199-13.2023.8.26.0079 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Botucatu/SP Foro: Foro de Botucatu Vara: 1ª Vara Cível Juiz: Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA Autor: Condominio Residencial Cachoeirinha 01 Advogado do Autor: João Paulo Sardinha dos Santos Réu: Gabrielly Lemes Dantas Advogado do Réu: Daniella Muniz Souza Débito: [PRO] atualizado em 04/08/2026 referente a [PRO] (quatro mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), agosto/2026, fls. 695/696 Descrição BEM A SER PRACEADO: DIREITOS que a executada possui sobre o APARTAMENTO 11, 1º andar, Bloco 18, do empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", localizado na Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, sob nº 1.021, cidade de Botucatu/SP, contendo terraço, sala, 02 dormitórios, banheiro, cozinha área de serviço e vaga de garagem para automóvel, descoberta, de uso e propriedade comum dos condôminos, confronta, de quem do hall do pavimento observa, pela frente com hall e com a Unidade de final “2”; pelo lado direito com o vão de Claridade; pelo lado esquerdo com o vão de Claridade e pelo fundos com o vão de claridade. Possui a área privativa de 55,12m², área comum de 6,62m², perfazendo a área total de 61,96m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0040271 do terreno e nas demais coisas de uso comum. MATRÍCULA nº [PRO] do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP, R-3) Alienação Fiduciária perante à Caixa Econômica Federal – CEF; AV-5) Penhora Exequenda. Contrato liquidado (por decurso do prazo) perante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, porém, com saldo devedor de [PRO] (novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) referente a 11 (onze) parcelas em atraso, do período de (novembro/2023 a setembro/2024), julho/2025, fls. 335. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 11.0245.0212. DÉBITOS de IPTU: [PRO] (quatro mil, sessenta e quatro reais e vinte e cinco cerntavos). Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Edital Assinado Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Débito com Banco Visualizar Baixar Débito Condominial Visualizar Baixar IPTU Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Penhora Visualizar Baixar Avenida Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Jardim Vista Linda - Botucatu - SP
Localização
Avenida Deputado Federal Braz De Assis Nogueira, 1021 · Bloco 18, 1º Andar, Jardim Vista Linda · Botucatu/SP
Antes de dar lances
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2ª praça
R$ 65.410,31