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Apartamento | Socorro - São Paulo/SP Apartamento | Socorro - SP
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Rua Nora Ney, 120 · Torre B, 21º Pavimento, Socorro · São Paulo/SP

Leilão de NRN Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

33 m²

Área

2

Quartos

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 296.275,00

Lance inicial · 29/10/2026 às 11:00

2ª praça

R$ 177.765,00

Lance inicial · 18/11/2026 às 11:00

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Parcelamento

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Descrição

1019378-45.2025.8.26.0002 ÁREA ÚTIL 33,06m² ÁREA TOTAL 48,65m² Informações Número do Processo: 1019378-45.2025.8.26.0002 Comarca: São Paulo Foro: Regional de Santo Amaro Vara: 4ª Vara Cível Autor: Condomínio Portal Vista da Represa -Vila Guarapiranga Réu: Maria da Conceição Brito da Silva Descrição Leilão de Apartamento no Socorro, São Paulo/SP Endereço: Rua Nora Ney, 120 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 2101, localizado no 21º pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Portal Vista da Represa – Vila Guarapiranga”, situado na Rua Nora Ney, nº 120, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área privativa coberta edificada de 33,060m² e a área comum coberta edificada de 8,246m², totalizando a área edificada de 41,306m², mais a área comum descoberta de 7,349m², perfazendo a área total (construída + descoberta) de 48,655m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,001856. Unidade destinada a Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 1.302, feito na matrícula nº [PRO], deste Serviço Registral. Contribuinte nº 093.089.1119-7, objeto da matrícula nº [PRO] do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: Nada consta até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: [PRO] até 28/08/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: [PRO] (até 13/02/2026). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em setembro de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Leilão de Apartamento no Socorro, São Paulo/SP Endereço: Rua Nora Ney, 120 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 2101, localizado no 21º pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Portal Vista da Represa – Vila Guarapiranga”, situado na Rua Nora Ney, nº 120, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área privativa coberta edificada de 33,060m² e a área comum coberta edificada de 8,246m², totalizando a área edificada de 41,306m², mais a área comum descoberta de 7,349m², perfazendo a área total (construída + descoberta) de 48,655m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,001856. Unidade destinada a Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 1.302, feito na matrícula nº [PRO], deste Serviço Registral. Contribuinte nº 093.089.1119-7, objeto da matrícula nº [PRO] do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: Nada consta até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: [PRO] até 28/08/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: [PRO] (até 13/02/2026). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em setembro de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. ÁREA ÚTIL 33,06m² ÁREA TOTAL 48,65m² Informações Número do Processo: 1019378-45.2025.8.26.0002 Comarca: São Paulo Foro: Regional de Santo Amaro Vara: 4ª Vara Cível Autor: Condomínio Portal Vista da Represa -Vila Guarapiranga Réu: Maria da Conceição Brito da Silva Descrição Leilão de Apartamento no Socorro, São Paulo/SP Endereço: Rua Nora Ney, 120 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 2101, localizado no 21º pavimento da Torre B, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Portal Vista da Represa – Vila Guarapiranga”, situado na Rua Nora Ney, nº 120, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área privativa coberta edificada de 33,060m² e a área comum coberta edificada de 8,246m², totalizando a área edificada de 41,306m², mais a área comum descoberta de 7,349m², perfazendo a área total (construída + descoberta) de 48,655m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo de 0,001856. Unidade destinada a Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 1.302, feito na matrícula nº [PRO], deste Serviço Registral. Contribuinte nº 093.089.1119-7, objeto da matrícula nº [PRO] do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: Nada consta até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: [PRO] até 28/08/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: [PRO] (até 13/02/2026). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em setembro de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 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Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

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