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Imóveis Diversos — Lote Nº
ApartamentoOcupadoJudicial

Imóveis Diversos — Lote Nº

Rua Doutor Moura Ribeiro, 125 · Apto 166, Marapé · Santos/SP

Leilão de Felipe Frazão Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

Dados a conferir na fonte

  • Sem valor de avaliação na fonte

64 m²

Área

1

Vaga

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 543.638,75

Lance inicial · 12/10/2026 às 11:00

2ª praça

R$ 326.183,22

Lance inicial · 05/11/2026 às 11:00

Formas de pagamento

Parcelamento

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Documentos

Edital e matrícula do imóvel para assinantes

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Descrição

ABERTO Apartamento no AcquaPlay com 64m² util Fim da 1ª Praça 15/10/2026 às 11:00:00 Fim da 2ª Praça 05/11/2026 às 11:00:00 LOCAL: Rua Doutor Moura Ribeiro - 125 - Apto 166 - SANTOS-SP LOTE NºImóveis Diversos ABERTODescrição do bem:DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº 166, localizado no 14º andar ou 16º pavimento, do EDIFÍCIO ILHA PORCHAT - “TORRE A” do empreendimento denominado ACQUA PLAY HOME & RESORT, situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro, nº 125, no perímetro urbano desta Comarca, tendo a área privativa de 64,000m², área comum de 45,287m² (coberta de 33,085m² + descoberta de 12,202m²), já inclusa a área referente ao direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total edificada de 97,085m², confrontações melhores descritas pela matrícula nº [PRO] do 1º CRI de Santos - SP. Cadastro imobiliário nº 54.069.065.106. Imóvel ocupado. 1ª Praça: [PRO]ª Praça: [PRO]Incremento: [PRO]Este lote se encerrará no dia:05/11/2026a partir das 11:00:00 TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S) Google Maps Street View Visitas: 2 Processo: 1008730-77.2022.8.26.0562Exequente: Acquaplay Home & ResortExecutado: Luiz Antonio Reis e Vânia Regina Alegria Reis, ambos representados por sua inventariante Vanessa Alegria Gomes dos Santos - CPF nº 391.501.888-01ÚLTIMOS LANCES SUPERADOSRELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIODESCRIÇÃO COMPLETASOBRE O LEILÃO: Os lances serão captados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br onde os interessados deverão se cadastrar para que, após aprovado o cadastro, possam participar do leilão.CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a [PRO] do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília.DATAS E VALORES:1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 12/10/2026 até as 11:00 horas do dia 15/10/2026;Valor Inicial: [PRO] (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 05/11/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances.Valor Inicial: [PRO] (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e três reais e vinte e três centavos).CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas.DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº 166, localizado no 14º andar ou 16º pavimento, do EDIFÍCIO ILHA PORCHAT - “TORRE A” do empreendimento denominado ACQUA PLAY HOME & RESORT, situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro, nº 125, no perímetro urbano desta Comarca, tendo a área privativa de 64,000m², área comum de 45,287m² (coberta de 33,085m² + descoberta de 12,202m²), já inclusa a área referente ao direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total edificada de 97,085m², confrontações melhores descritas pela matrícula nº [PRO] do 1º CRI de Santos - SP. Cadastro imobiliário nº 54.069.065.106. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Moura Ribeiro, 125, apto 166, Marapé, Santos - SP, CEP - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de [PRO] (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) atualizado para setembro de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Consta na matrícula do imóvel: Av. [PRO] - Alienação fiduciária em favor do HSBC BANK BRASIL S/A, que passou a pertencer ao BANCO BRADESCO S/A. Av. 6 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Constam débitos fiscais no valor de [PRO] inscritos na dívida ativa, bem como saldo em aberto referente ao corrente ano no valor de [PRO] DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de [PRO] atualizado para setembro de 2026, que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos.DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação.COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC.PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de [PRO] sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça, se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a [PRO] do valor de avaliação atualizado ou [PRO] do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de [PRO] do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de [PRO] sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15).DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida.PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos, a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto.FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de [PRO], sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP.AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).MANIFESTOSEste lote ainda não possui manifestos. Receba nossa Newsletter!Se increva e seja informado das melhores ofertas. SOBRE O LEILÃO: Os lances serão captados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.felipefrazao.com.br onde os interessados deverão se cadastrar para que, após aprovado o cadastro, possam participar do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão terá o início da 1ª Praça que terá duração de 3 (três) dias onde o bem poderá ser vendido por valor igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, à 2º Praça que se estenderá em aberto para captação de lances, e terá como lance mínimo inicial o correspondente a [PRO] do valor da avaliação atualizada; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado. Horários de início e término das praças de leilão segundo horário oficial de Brasília. DATAS E VALORES: 1ª PRAÇA: Das 11:00 horas do dia 12/10/2026 até as 11:00 horas do dia 15/10/2026; Valor Inicial: [PRO] (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos). 2ª PRAÇA: Imediatamente após o encerramento da 1ª Praça, até o dia 05/11/2026 com encerramento às 11:00 horas, podendo ser prolongado até que cessem os lances. Valor Inicial: [PRO] (trezentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e três reais e vinte e três centavos). CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas. DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº 166, localizado no 14º andar ou 16º pavimento, do EDIFÍCIO ILHA PORCHAT - “TORRE A” do empreendimento denominado ACQUA PLAY HOME & RESORT, situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro, nº 125, no perímetro urbano desta Comarca, tendo a área privativa de 64,000m², área comum de 45,287m² (coberta de 33,085m² + descoberta de 12,202m²), já inclusa a área referente ao direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total edificada de 97,085m², confrontações melhores descritas pela matrícula nº [PRO] do 1º CRI de Santos - SP. Cadastro imobiliário nº 54.069.065.106. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Doutor Moura Ribeiro, 125, apto 166, Marapé, Santos - SP, CEP - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO BEM: O bem penhorado nos autos possui valor de avaliação de [PRO] (quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) atualizado para setembro de 2026, com base no índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS REGISTRAIS: Consta na matrícula do imóvel: Av. [PRO] - Alienação fiduciária em favor do HSBC BANK BRASIL S/A, que passou a pertencer ao BANCO BRADESCO S/A. Av. 6 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Constam débitos fiscais no valor de [PRO] inscritos na dívida ativa, bem como saldo em aberto referente ao corrente ano no valor de [PRO] DÉBITOS DESTA AÇÃO: O débito exequendo totaliza o valor de [PRO] atualizado para setembro de 2026, que deverá ser atualizado até a data da arrematação, cabendo ao exequente apresentá-lo nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). Débitos tributários anteriores à arrematação não serão de responsabilidade do arrematante conforme Tese nº 1.134 do STJ. E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o bem indivisível será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação, bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de [PRO] sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro,em até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial, ambas emitidas e enviadas ao e-mail cadastrado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem à prestações, deverão encaminhar a proposta para o e-mail felipefrazaoleiloeiro@gmail.com que deverá conter a qualificação, dados e documentos pessoais, condições e forma de pagamento, e deverá fazê-la antes do início da 1ª Praça, se a proposta for igual ou superior que o valor da avaliação, ou antes do início da 2ª Praça, se proposta for por valor não inferior a [PRO] do valor de avaliação atualizado ou [PRO] do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá conter no mínimo entrada de [PRO] do lance à vista e saldo em até 30 (trinta) parcelas mensais, onde serão corrigidas mensalmente pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de [PRO] sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, poderá participar das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Por se tratar de forma de aquisição originária, penhoras, arrestos, indisponibilidades e hipotecas (com fulcro no art. 1.499 do CC) que gravam a matrícula serão baixados/cancelados pelo M.M. Juízo que as determinou, através de expedição de comunicações a requerimento do arrematante logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, conforme disposto no artigo Art. 889 do CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DIREITOS: Na existência de alienação fiduciária e aquisição de direitos, a arrematação não será registrada e o arrematante deverá observar a existência de contrato vigente ao qual estará vinculado. Na arrematação de direitos não se transmite a propriedade, mas sim os direitos aquisitivos e possessórios existentes. DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Caso se trate de nua propriedade, a desocupação não ocorrerá até o término do usufruto. FALTA DE PAGAMENTO: A falta de pagamento dentro do prazo estipulado configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897 do CPC), bem como, constituirá dívida em favor da gestora judicial pela comissão no valor de [PRO], sem prejuízo das demais sanções previstas no CPC e CP. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15).

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Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

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