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Apartamento na Vila Guilherme/SP
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Apartamento na Vila Guilherme/SP

Rua Manoel De Almeida, 522 · Ap 51, Vila Guilherme · São Paulo/SP

Leilão de Destak Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

Dados a conferir na fonte

  • Sem valor de avaliação na fonte

109 m²

Área

3

Quartos

1

Banheiro

2

Vagas

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 883.663,60

Lance inicial · 17/12/2026 às 12:00

2ª praça

R$ 530.198,20

Lance inicial · 21/01/2027 às 12:00

Dívidas e ônus

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Descrição

0029548-43.2018.8.26.0001 Informações Número do Processo: 0029548-43.2018.8.26.0001 Ação: Ação em fase de Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo/SP Foro: Foro Regional Santana Vara: 4ª Vara Cível Autor: Luiz Henrique Ferreira Linhares Réu: Maria Bonita Clinica e Spa de Beleza Ltda. Descrição Apartamento número 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PALAZZO DE LUCA. Possui área privativa de 109,9150m², com sala, varanda, três dormitórios (sendo uma suíte), um banheiro, lavabo, cozinha e área de serviço. Inclui duas vagas de garagem. Descrição Técnica: O APARTAMENTO número 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PALAZZO DE LUCA, em construção, situado na Rua Manoel de Almeida, número 522, no 47° Subdistrito – Vila Guilherme, contendo a área privativa de 109,9150m², a área comum correspondente a duas vagas indeterminadas na garagem do condomínio de 43,3400m², a área de 43,3261m² nas demais coisas comuns, com uma área total de 196,5811m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de [PRO]. Imóvel objeto da matricula [PRO] do 17° ORI de São Paulo/SP com Contribuintes Municipais sob os números 068.154.0016-6 e 068.154.0018-2. Consta na Av.4 (14/12/2005) construção do conjunto residencial Edifício Palazzo de Luca, tendo por objeto o apartamento número 51, já concluído. Ônus da Matrícula: Consta na Av.[PRO] (01/03/2021) indisponibilidade de bens e direitos nos autos do processo número 00016197820155020059 da 59ª Vara do Trabalho desta Capital. Consta na Av.15 (10/10/2024) a penhora exequenda. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Apartamento número 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PALAZZO DE LUCA. Possui área privativa de 109,9150m², com sala, varanda, três dormitórios (sendo uma suíte), um banheiro, lavabo, cozinha e área de serviço. Inclui duas vagas de garagem. Descrição Técnica: O APARTAMENTO número 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PALAZZO DE LUCA, em construção, situado na Rua Manoel de Almeida, número 522, no 47° Subdistrito – Vila Guilherme, contendo a área privativa de 109,9150m², a área comum correspondente a duas vagas indeterminadas na garagem do condomínio de 43,3400m², a área de 43,3261m² nas demais coisas comuns, com uma área total de 196,5811m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de [PRO]. Imóvel objeto da matricula [PRO] do 17° ORI de São Paulo/SP com Contribuintes Municipais sob os números 068.154.0016-6 e 068.154.0018-2. Consta na Av.4 (14/12/2005) construção do conjunto residencial Edifício Palazzo de Luca, tendo por objeto o apartamento número 51, já concluído. Ônus da Matrícula: Consta na Av.[PRO] (01/03/2021) indisponibilidade de bens e direitos nos autos do processo número 00016197820155020059 da 59ª Vara do Trabalho desta Capital. Consta na Av.15 (10/10/2024) a penhora exequenda. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 0029548-43.2018.8.26.0001 Ação: Ação em fase de Cumprimento de Sentença Comarca: São Paulo/SP Foro: Foro Regional Santana Vara: 4ª Vara Cível Autor: Luiz Henrique Ferreira Linhares Réu: Maria Bonita Clinica e Spa de Beleza Ltda. Descrição Apartamento número 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PALAZZO DE LUCA. Possui área privativa de 109,9150m², com sala, varanda, três dormitórios (sendo uma suíte), um banheiro, lavabo, cozinha e área de serviço. Inclui duas vagas de garagem. Descrição Técnica: O APARTAMENTO número 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO PALAZZO DE LUCA, em construção, situado na Rua Manoel de Almeida, número 522, no 47° Subdistrito – Vila Guilherme, contendo a área privativa de 109,9150m², a área comum correspondente a duas vagas indeterminadas na garagem do condomínio de 43,3400m², a área de 43,3261m² nas demais coisas comuns, com uma área total de 196,5811m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de [PRO]. Imóvel objeto da matricula [PRO] do 17° ORI de São Paulo/SP com Contribuintes Municipais sob os números 068.154.0016-6 e 068.154.0018-2. Consta na Av.4 (14/12/2005) construção do conjunto residencial Edifício Palazzo de Luca, tendo por objeto o apartamento número 51, já concluído. Ônus da Matrícula: Consta na Av.[PRO] (01/03/2021) indisponibilidade de bens e direitos nos autos do processo número 00016197820155020059 da 59ª Vara do Trabalho desta Capital. Consta na Av.15 (10/10/2024) a penhora exequenda. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Rua Manoel de Almeida, número 522, apartamento número 51, Vila Guilherme - São Paulo - SP

Localização

Rua Manoel De Almeida, 522 · Ap 51, Vila Guilherme · São Paulo/SP

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Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

R$ 883.663,60

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