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APARTAMENTO (nº 54) C/ 116m², 3 Qtos e 1 BOX - Pompéia/SP
ApartamentoExtrajudicial

APARTAMENTO (nº 54) C/ 116m², 3 Qtos e 1 BOX - Pompéia/SP

Rua Ministro Gastão Mesquita, 647 · Perdizes · São Paulo/SP

Leilão de Cris Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

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  • Sem valor de avaliação na fonte

116 m²

Área

3

Quartos

3

Vagas

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 1.100.000,00

Lance inicial · 28/10/2026 às 12:00

Formas de pagamento

Financiamento

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Descrição

Informações ÁREA ÚTIL 116,90m² ÁREA TOTAL 144,70m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 3 APARTAMENTO DESOCUPADO, com área de 116,9m², com 03 (três) quartos, sendo um deles uma suíte, 03 (três) vagas de garagem e excelente localização. LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº [PRO] DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, assim descrito: “O APARTAMENTO Nº 31, localizado no 3º andar do ‘EDIFÍCIO RIO VERDE’, na Rua Ministro Gastão Mesquita nº 647, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área útil de 116,9200m², área comum de 27,7882m², perfazendo a área total construída de 144,7082m², correspondendo-lhe no terreno, a fração ideal de [PRO].”, juntamente com o BOX DUPLO nº 27 para o estacionamento de 02 (dois) veículos de passeio e o BOX SIMPLES nº 23 para o estacionamento de 01 (um) veículo de passeio Ônus Imóvel livre de ônus. Será transferido ao Arrematante sem quaisquer ônus ou débitos. Condições 5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA 5.1. A integralidade do bem imóvel acima descrito será transferida a quem maior lance oferecer, em leilão na modalidade somente on-line, obedecidas as condições deste Edital, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de recusar eventual proposta que não lhe seja conveniente, devendo comunicar à Leiloeira Pública Oficial sua recusa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação sobre proposta. 5.2. Os licitantes interessados na aquisição dos bens ora ofertados em Leilão Extrajudicial deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e, ao participarem, tacitamente concordam com todos os termos e regras aqui estabelecidos. As fotos e vídeos disponibilizados na plataforma eletrônica www.crisleiloes.com.br foram fornecidos pelo COMITENTE VENDEDOR e, de acordo com suas informações, são reais e demonstram a atual situação do imóvel. 5.3. Caberá ao ARREMATANTE providenciar toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis junto aos órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, inclusive eventual Usucapião Extrajudicial, etc., respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos. 5.4. O bem será cedido ao ARREMATANTE em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário e documentação exibida. 5.5. O ARREMATANTE adquire o bem imóvel como ele se apresenta, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. 5.6. Os licitantes interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal aplicáveis aos imóveis no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da Arrematação dos direitos sobre o bem imóvel. 5.7. Todos os débitos incidentes sobre o bem imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE. Eventuais débitos anteriores correrão por conta do COMITENTE VENDEDOR. 5.8. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste Edital. 5.9. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 5.10. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF), sendo vedada a participação por menor de 18 (dezoito) anos, ainda que emancipado ou assistido por seu representante legal. 5.11. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. 5.12. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR para fins de concretização da transação. 5.13. A representação por terceiros deverá ser feita por Procuração Pública com poderes especiais para o ato. 5.14. O pagamento do saldo da Arrematação será feito por meio de TED, DOC, PIX ou transferência bancária equivalente, em conta corrente da COMITENTE VENDEDOR, a ser indicada após o encerramento do leilão, conforme condição de pagamento estabelecida no item 6.1 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. À VISTA, mediante pagamento de caução equivalente a [PRO] (vinte por cento) do valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, que será depositada pelo Arrematante em Conta Corrente da Leiloeira Pública Oficial. O pagamento do saldo da Arrematação será efetuado no ato da lavratura da Escritura Pública, pelo Arrematante, mediante TED, DOC, PIX ou Cheque Administrativo, em favor do COMITENTE VENDEDOR, oportunidade em que o repasse da caução será realizado pela Leiloeira Pública Oficial em favor do COMITENTE VENDEDOR, descontados os valores devidos a título de despesas, comissões, honorários ou remunerações expressamente avençados em Proposta Comercial firmada. 6.2. A PRAZO, exclusivamente por meio de Alienação Fiduciária Bancária. Nesta hipótese, o licitante deverá enviar Proposta de Arrematação devidamente preenchida informando sua intenção para o envio da documentação à instituição financeira para análise e eventual aprovação do financiamento. APARTAMENTO DESOCUPADO, com área de 116,9m², com 03 (três) quartos, sendo um deles uma suíte, 03 (três) vagas de garagem e excelente localização. LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº [PRO] DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, assim descrito: “O APARTAMENTO Nº 31, localizado no 3º andar do ‘EDIFÍCIO RIO VERDE’, na Rua Ministro Gastão Mesquita nº 647, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área útil de 116,9200m², área comum de 27,7882m², perfazendo a área total construída de 144,7082m², correspondendo-lhe no terreno, a fração ideal de [PRO].”, juntamente com o BOX DUPLO nº 27 para o estacionamento de 02 (dois) veículos de passeio e o BOX SIMPLES nº 23 para o estacionamento de 01 (um) veículo de passeio Ônus Imóvel livre de ônus. Será transferido ao Arrematante sem quaisquer ônus ou débitos. Condições 5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA 5.1. A integralidade do bem imóvel acima descrito será transferida a quem maior lance oferecer, em leilão na modalidade somente on-line, obedecidas as condições deste Edital, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de recusar eventual proposta que não lhe seja conveniente, devendo comunicar à Leiloeira Pública Oficial sua recusa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação sobre proposta. 5.2. Os licitantes interessados na aquisição dos bens ora ofertados em Leilão Extrajudicial deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e, ao participarem, tacitamente concordam com todos os termos e regras aqui estabelecidos. As fotos e vídeos disponibilizados na plataforma eletrônica www.crisleiloes.com.br foram fornecidos pelo COMITENTE VENDEDOR e, de acordo com suas informações, são reais e demonstram a atual situação do imóvel. 5.3. Caberá ao ARREMATANTE providenciar toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis junto aos órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, inclusive eventual Usucapião Extrajudicial, etc., respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos. 5.4. O bem será cedido ao ARREMATANTE em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário e documentação exibida. 5.5. O ARREMATANTE adquire o bem imóvel como ele se apresenta, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. 5.6. Os licitantes interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal aplicáveis aos imóveis no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da Arrematação dos direitos sobre o bem imóvel. 5.7. Todos os débitos incidentes sobre o bem imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE. Eventuais débitos anteriores correrão por conta do COMITENTE VENDEDOR. 5.8. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste Edital. 5.9. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 5.10. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF), sendo vedada a participação por menor de 18 (dezoito) anos, ainda que emancipado ou assistido por seu representante legal. 5.11. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. 5.12. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR para fins de concretização da transação. 5.13. A representação por terceiros deverá ser feita por Procuração Pública com poderes especiais para o ato. 5.14. O pagamento do saldo da Arrematação será feito por meio de TED, DOC, PIX ou transferência bancária equivalente, em conta corrente da COMITENTE VENDEDOR, a ser indicada após o encerramento do leilão, conforme condição de pagamento estabelecida no item 6.1 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. À VISTA, mediante pagamento de caução equivalente a [PRO] (vinte por cento) do valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, que será depositada pelo Arrematante em Conta Corrente da Leiloeira Pública Oficial. O pagamento do saldo da Arrematação será efetuado no ato da lavratura da Escritura Pública, pelo Arrematante, mediante TED, DOC, PIX ou Cheque Administrativo, em favor do COMITENTE VENDEDOR, oportunidade em que o repasse da caução será realizado pela Leiloeira Pública Oficial em favor do COMITENTE VENDEDOR, descontados os valores devidos a título de despesas, comissões, honorários ou remunerações expressamente avençados em Proposta Comercial firmada. 6.2. A PRAZO, exclusivamente por meio de Alienação Fiduciária Bancária. Nesta hipótese, o licitante deverá enviar Proposta de Arrematação devidamente preenchida informando sua intenção para o envio da documentação à instituição financeira para análise e eventual aprovação do financiamento. Matrícula Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote Rua Ministro Gastão Mesquita, 647 - Perdizes São Paulo - SP

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