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Apartamento Jardim Nunes São José do Rio Preto/SP
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Apartamento Jardim Nunes São José do Rio Preto/SP

Rua Alfredo Ricardo Da Costa, 2195 · Apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes · São José do Rio Preto/SP · CEP 15046-813

Leilão de Viva Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

39 m²

Área

1

Vaga

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 201.812,30

Lance inicial · 06/11/2026 às 13:00

2ª praça

R$ 100.906,15

Lance inicial · 07/12/2026 às 13:00

Formas de pagamento

FGTS Financiamento Parcelamento

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Documentos

Edital e matrícula do imóvel para assinantes

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Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes

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Descrição

1049223-88.2021.8.26.0576 Número do Processo: 1049223-88.2021.8.26.0576 Comarca: São José do Rio Preto/SP Vara: 6ª Vara Cível Autor: Parque Rio Paraná Réu: Ademar Jesus Bonfim Bem leiloado: Unidade autônoma nº 302, localizada no 2º pavimento do Bloco 14 do empreendimento com a denominação especial de “Parque Rio Paraná”, com frente para a Rua Alfredo Ricardo da Costa, situado no loteamento denominado Rios do Sul, bairro da cidade e comarca de São José do Rio Preto, assim constituída: área real privativa coberta de 39,30 m², área real de estacionamento de divisão não proporcional de 12 m², área real comum de 39,617 m² e área real total de 90,917 m², correspondendo a uma fração ideal de [PRO] do terreno e nas demais dependências e instalações de uso comum, tendo direito a uma vaga de garagem nº 311. Cadastro imobiliário nº 0263024218. Matrícula nº [PRO], perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Endereço: Rua Alfredo Ricardo da Costa, 2195, apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes, São José do Rio Preto/SP, CEP 15046-813. Avaliação: [PRO] (março/2025), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP. Situação do imóvel: ocupado. 2º pregão – lance mínimo: [PRO] (cinquenta por cento). Observações: a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: R.4: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.8: penhora oriunda dos presentes autos. b) De acordo com informação obtida em 01/09/2026 perante o site da Prefeitura de São José do Rio Preto, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 0263024218, no valor de [PRO]; c) Débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: [PRO]; d) De acordo com manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 290-329 dos autos, dívida total: [PRO] (extrato datado de 29/07/2025). De acordo com a decisão às fls. 197/200 dos autos: “(...) A penhora recai sobre todo o imóvel e não apenas sobre quota-parte do executado. O direito de terceiros coproprietários será reservado do produto da venda (...) Para bens alienados fiduciariamente a terceiros, a venda dependerá da demonstração de que o produto da alienação judicial paga o crédito garantido pela ré e quita, ainda que parcial, mas substancialmente, a execução (...)”. De acordo com a decisão às fls. 392-396 dos autos: “(viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único, do CTN (...)”. Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a [PRO] (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC). Endereço: Rua Alfredo Ricardo da Costa, 2195, apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes, São José do Rio Preto/SP, CEP 15046-813. Avaliação: [PRO] (março/2025), que será atualizada na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP. Situação do imóvel: ocupado. 2º pregão – lance mínimo: [PRO] (cinquenta por cento). Observações: a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: R.4: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av.8: penhora oriunda dos presentes autos. b) De acordo com informação obtida em 01/09/2026 perante o site da Prefeitura de São José do Rio Preto, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob nº 0263024218, no valor de [PRO]; c) Débito condominial exequendo atualizado até julho/2026: [PRO]; d) De acordo com manifestação da Caixa Econômica Federal às fls. 290-329 dos autos, dívida total: [PRO] (extrato datado de 29/07/2025). De acordo com a decisão às fls. 197/200 dos autos: “(...) A penhora recai sobre todo o imóvel e não apenas sobre quota-parte do executado. O direito de terceiros coproprietários será reservado do produto da venda (...) Para bens alienados fiduciariamente a terceiros, a venda dependerá da demonstração de que o produto da alienação judicial paga o crédito garantido pela ré e quita, ainda que parcial, mas substancialmente, a execução (...)”. De acordo com a decisão às fls. 392-396 dos autos: “(viii) O arrematante arcará com os eventuais débitos inadimplidos que recaiam sobre o bem, sendo sua a obrigação de verificação da existência de dívidas e pela publicidade das informações. Débitos fiscais e tributários respeitarão o art. 130, parágrafo único, do CTN (...)”. Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a [PRO] (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC). Matrícula Auto de avaliação Débitos Caixa Certidão Prefeitura débitos Débito Condominial Decisão Judicial Decisão Judicial Edital Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote

Localização

Rua Alfredo Ricardo Da Costa, 2195 · Apartamento 302, Bloco 14, Jardim Nunes · São José do Rio Preto/SP · CEP 15046-813

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Antes de dar lances

Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

R$ 201.812,30

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