Apartamento | Parque Esmeralda - São Paulo/SP Apartamento | Campo Limpo - SP
Estrada Velha De Itapecerica, 27 · 6º Pavimento, Torre 2, Parque Esmeralda · São Paulo/SP
Leilão de NRN Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
41 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 272.248,00
Lance inicial · 06/11/2026 às 12:00
2ª praça
R$ 136.124,00
Lance inicial · 26/11/2026 às 12:00
Formas de pagamento
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
Assinar PRODocumentos
Edital e matrícula do imóvel para assinantes
Assinar PROSimulador de custos e lucro
Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
1042825-96.2024.8.26.0002 ÁREA ÚTIL 41,09m² ÁREA TOTAL 58,59m² Informações Número do Processo: 1042825-96.2024.8.26.0002 Comarca: São Paulo Foro: Regional de Santo Amaro Vara: 7ª Vara Cível Autor: Residencial San Felippo Réu: Edison Ricardo dos Santos Descrição Leilão de Apartamento no Campo Limpo, São Paulo/SP Endereço: Estrada Velha de Itapecerica, 24 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 604, localizado no 6º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento denominado “Residencial San Felippo”, situado na Estrada Velha de Itapecerica, nº 27, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 41,0980m² e área comum de 17,4939m² (sendo 8,7608m² de área coberta e 8,7331m² de área descoberta), perfazendo a área total de 58,5919m² e fração ideal do solo de 0,006205559. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 445, feito na matrícula nº [PRO], deste Serviço Registral. Contribuinte nº 169.269.1521-1, objeto da matrícula nº [PRO] do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 11/09/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: [PRO] (até 06/02/2025). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em maio de 2026. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Leilão de Apartamento no Campo Limpo, São Paulo/SP Endereço: Estrada Velha de Itapecerica, 24 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 604, localizado no 6º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento denominado “Residencial San Felippo”, situado na Estrada Velha de Itapecerica, nº 27, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 41,0980m² e área comum de 17,4939m² (sendo 8,7608m² de área coberta e 8,7331m² de área descoberta), perfazendo a área total de 58,5919m² e fração ideal do solo de 0,006205559. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 445, feito na matrícula nº [PRO], deste Serviço Registral. Contribuinte nº 169.269.1521-1, objeto da matrícula nº [PRO] do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 11/09/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: [PRO] (até 06/02/2025). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em maio de 2026. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. ÁREA ÚTIL 41,09m² ÁREA TOTAL 58,59m² Informações Número do Processo: 1042825-96.2024.8.26.0002 Comarca: São Paulo Foro: Regional de Santo Amaro Vara: 7ª Vara Cível Autor: Residencial San Felippo Réu: Edison Ricardo dos Santos Descrição Leilão de Apartamento no Campo Limpo, São Paulo/SP Endereço: Estrada Velha de Itapecerica, 24 Descrição: Direitos sobre o Apartamento nº 604, localizado no 6º pavimento da Torre 2, integrante do empreendimento denominado “Residencial San Felippo”, situado na Estrada Velha de Itapecerica, nº 27, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 41,0980m² e área comum de 17,4939m² (sendo 8,7608m² de área coberta e 8,7331m² de área descoberta), perfazendo a área total de 58,5919m² e fração ideal do solo de 0,006205559. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 445, feito na matrícula nº [PRO], deste Serviço Registral. Contribuinte nº 169.269.1521-1, objeto da matrícula nº [PRO] do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 11/09/2026. OBSERVAÇÃO: Valor devido à credora fiduciária Caixa Econômica Federal: [PRO] (até 06/02/2025). CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em maio de 2026. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a integral quitação dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente caberá ao arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso ou deliberação expressa do condomínio/credor, devidamente formalizada em ata condominial e juntada aos autos do processo que originou o presente leilão, observadas as exigências legais aplicáveis. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Dívida Ativa Visualizar Baixar IPTU Visualizar Baixar Outros Visualizar Baixar Estrada Velha de Itapecerica, 27 - Parque Esmeralda - São Paulo - SP
Localização
Estrada Velha De Itapecerica, 27 · 6º Pavimento, Torre 2, Parque Esmeralda · São Paulo/SP
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 272.248,00