Apartamento com 65,00m² - Vila Homero Thon
RUA GIOVANNI BATTISTA PIRELLI, 1463, VILA HOMERO THON · Santo André/SP · CEP 09111-340
Leilão de EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464 · anúncio visto pela última vez em 29/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 292.878,46
Lance inicial · 13/10/2026 às 11:15
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
Assinar PRODocumentos
Edital e matrícula do imóvel para assinantes
Assinar PROSimulador de custos e lucro
Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
GRANDE OPORTUNIDADE EM SANTO ANDRÉ/SP: APARTAMENTO COM UMA VAGA DE GARAGEM NO CONDOMÍNIO CONQUISTA! DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: O APARTAMENTO Nº [PRO], DA TORRE D - SUCESSO, LOCALIZADO NO 11º ANDAR DO "CONDOMÍNIO CONQUISTA", SITUADO NA RUA GIOVANNI BAPTISTA PIRELLI Nº 1.463, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, possuindo uma área real privativa coberta de 65,0000m², área privativa descoberta ou coberta de padrão diferenciado de 2,6000m², área privativa total de 67,6000m², área comum de 9,9000m², correspondente a 1 (uma) Vaga indeterminada na garagem; área comum de divisão proporcional de 33,1152m², perfazendo uma área total de 110,6152m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,001583 ou [PRO]. O referido condomínio foi construído sobre o terreno de 18.626,90m² (AV.03). MATRÍCULA Nº: [PRO] do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se na fl. 236 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta na AV.[PRO] SERVIDÃO DE PASSAGEM instituída em favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A abrangendo uma área de 1.898,54m² do terreno onde foi edificado o condomínio. Consta na R.12 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Conforme r. decisão de fls. 339-340 dos autos, em que pese a vigência da alienação fiduciária, foi mantida a penhora da propriedade do bem, nos seguintes termos: ‘’ A constrição incidente sobre o imóvel mostra-se plenamente admissível, porquanto o débito exequendo possui natureza propter rem, vinculando-se diretamente ao bem e acompanhando sua titularidade. A existência de alienação fiduciária em garantia não obsta a penhora do próprio imóvel para satisfação de crédito condominial, tendo em vista a natureza da obrigação e a prevalência do interesse na preservação da coletividade condominial.’’. Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária. Eventual regularização do imóvel perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE: 25.110.642 (AV.04). DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 28/07/2026, constam débitos fiscais para o exercício de 2026 no valor total de [PRO] Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais relativos a outros exercícios e/ou inscritos em dívida ativa, sendoônus do arrematante a verificação junto aos órgãos competentes. ATENÇÃO!Foi penhorada a propriedade do bem às fls. 211/212 em razão de o débito da ação versar Sobre dívida propter rem.
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 292.878,46