Apartamento à venda em leilão
Rua Paratiba, 701 - Apartamento 31, 3° andar, Bloco 3, Conjunto Habitacional Paratiba - Jardim Nordeste - São Paulo/SP · Jardim Nordeste · São Paulo/SP
Leilão de Portal Zuk · anúncio visto pela última vez em 30/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
53,48 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 222.057,09
Lance inicial · 22/10/2026 às 11:10
2ª praça
R$ 111.028,54
Lance inicial · 11/11/2026 às 11:10
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
Assinar PRODocumentos
Edital e matrícula do imóvel para assinantes
Assinar PROSimulador de custos e lucro
Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
Direitos do Compromissário Comprador - Apartamento 31, localizado no 3° andar do Bloco 3, Conjunto Habitacional Paratiba, situado à Rua Paratiba, 701, Jardim Nordeste, Área útil: 53,48m², Área total: 62,01m² (conf. matrícula), Matrícula [PRO] do 12° CRI de São Paulo/SP. 1) Consta às fls. 203 que o referido Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra encontra-se quitado. 2) Débitos Condomínio: [PRO] (agosto/2026, Ev.462). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto a matrícula. [PRO]) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Localização
Rua Paratiba, 701 - Apartamento 31, 3° andar, Bloco 3, Conjunto Habitacional Paratiba - Jardim Nordeste - São Paulo/SP · Jardim Nordeste · São Paulo/SP
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 222.057,09