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Apartamento à venda em leilão
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Apartamento à venda em leilão

Rua Moacir Fagundes, 98 - Apartamento 44, bloco 01, Condominio Cidade do Sol - Vila Matilde - São Paulo/SP · Vila Matilde · São Paulo/SP

Leilão de Portal Zuk · anúncio visto pela última vez em 09/10/2026

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55,37 m²

Área

1

Vaga

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 55.722,35

Lance inicial · 18/11/2026 às 10:10

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Descrição

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 44, localizado no 4º andar, com 1 vaga de garagem (nº162), Edifício Monte Alegre, situado à Rua Moacir Fagunde, 98, Vila Matilde, Área Privativa 55,37m², Área Total 78,33m², Matrícula [PRO] do 16º CRI de São Paulo/SP. OBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de [PRO] até 28/02/2026. Fica o arrematante ciente de que, sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, assumindo integralmente suas condições e encargos. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: [PRO] (junho/2025). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível aferir a existência de eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que não consta nos autos nem na matrícula imobiliária a indicação de número de contribuinte individualizado da unidade, havendo apenas referência ao número de contribuinte correspondente à área maior do empreendimento. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Localização

Rua Moacir Fagundes, 98 - Apartamento 44, bloco 01, Condominio Cidade do Sol - Vila Matilde - São Paulo/SP · Vila Matilde · São Paulo/SP

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Antes de dar lances

Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

R$ 55.722,35

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