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Apartamentos à venda em leilão
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Apartamentos à venda em leilão

Rua Guilherme Paschoal Zampronio, 1021 - Apartamento 32, Bloco 8, Condomínio Residencial Aragão I - Res João José Aragão I - Sertãozinho/SP · Res João José Aragão I · Sertãozinho/SP

Leilão de Portal Zuk · anúncio visto pela última vez em 30/09/2026

Dados a conferir na fonte

  • Sem valor de avaliação na fonte

42,21 m²

Área

2

Quartos

1

Vaga

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 56.443,67

Lance inicial · 02/10/2026 às 10:00

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Descrição

DIREITOS DO FIDUCIANTE (quitado) - Apartamento 32 com 2 dormitórios, localizado no 3º andar, com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Aragão I, situado à Rua Guilherme Paschoal Zampronio, 1021, Res João José Aragão I, Área Privativa 42,21m², Área Total 49,37m², Matrícula [PRO] do 1ª CRI de Sertãozinho/SP. OBS: Conforme fls. 195/196 dos autos, a Caixa Econômica Federal - CEF informa que o Contrato Habitacional nº 171000619521-8 em nome da Executada [nome removido]. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio:[PRO] (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 264/269 dos autos, constam débitos de IPTU (2019 à 2026) no valor de [PRO] até 22/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Localização

Rua Guilherme Paschoal Zampronio, 1021 - Apartamento 32, Bloco 8, Condomínio Residencial Aragão I - Res João José Aragão I - Sertãozinho/SP · Res João José Aragão I · Sertãozinho/SP

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Antes de dar lances

Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

R$ 56.443,67

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