Apartamento com 44,82m² - Vila Urupes
R. GATO CINZENTO, 570, VILA URUPES · Suzano/SP · CEP 08615-070
Leilão de EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464 · anúncio visto pela última vez em 29/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 277.237,18
Lance inicial · 30/09/2026 às 14:00
2ª praça
R$ 166.342,31
Lance inicial · 20/10/2026 às 14:00
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
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Edital e matrícula do imóvel para assinantes
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Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
IMÓVEL COM EXCELENTE POTENCIAL! APARTAMENTO COM VAGA DE GARAGEM NO CONDOMÍNIO PARQUE SAMÔA DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA UNIDADE AUTÔNOMA, CORRESPONDENTE A UMA FRAÇÃO IDEAL NO TERRENO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO N. 107, PAVIMENTO TÉRREO, BLOCO 02, DO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO PARQUE SAMÔA, PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SUZANO/SP, situado na Rua Ruth, contendo a área privativa de 44,82m2, cabendo-lhe a vaga de garagem n. 047, em área de uso comum de divisão não proporcional de 10,35m², além de uma área de uso comum de 25,7472m², perfazendo a área total de 80,9172m², fração ideal no terreno de 0,006151008. Referido edifício encontra-se construído (AV.05) em terreno descrito na matrícula n. [PRO] desta Serventia. MATRÍCULA: [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 255 dos autos, bem como na AV. 06 da matrícula. Consta, no R.[PRO], ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta dos autos, fls. 473-484, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de [PRO] para abril de 2023, sujeito a atualizações. Consta dos autos, a r. decisão de fls. 485-486, a qual dispõe: “Não obstante a alienação fiduciária, nos termos dos artigos 799, I, 804, § 3º, e 889, V, todos do Código de Processo Civil, é possível a penhora de bens dos devedores, ainda que objeto desta modalidade de garantia, desde que intimado o credor fiduciário e com o resguardo de sua preferência na satisfação do seu crédito, nos termos do artigo 908, do mesmo diploma. Em relação à dívida objeto da cobrança, no entanto, anoto que, por se tratar de dívida ambulatória, ela detém preferência inclusive em relação ao crédito do credor fiduciário. Dessa forma, é possível a penhora do próprio bem imóvel (e não apenas dos direitos relativos ao contrato de financiamento), podendo ser realizados atos de expropriação, desde que intimado o credor fiduciário, o que já foi realizado nos autos. O crédito garantido pela alienação fiduciária será satisfeito após a satisfação da dívida ambulatória. ”. Consta também, a r. decisão de fls. 494-497, a qual dispõe que: “Os editais e a publicidade relativa ao leilão judicial deverão deixar claro se tratar de venda do próprio bem imóvel, e não unicamente dos direitos aquisitivos atrelados a contrato de financiamento para a aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária (tendo em vista que o resultado da venda servirá também para liquidação do contrato de financiamento com garantia fiduciária)”. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. Publicidade relativa ao leilão. CONTRIBUINTE Nº: 14.029.001.0047. DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em agosto de 2026, há débitos fiscais do valor total [PRO]
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 277.237,18