Direitos sobre Apartamento 49 m² (01 vaga) - Jardim Tatiana - Votorantim - SP
Rua Celso Umberto Reginato, 35 · Jardim Tatiana · Votorantim/SP
Leilão de Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso · anúncio visto pela última vez em 29/09/2026
49,93 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 168.352,62
Lance inicial · 26/10/2026 às 11:30
2ª praça
R$ 84.176,31
Lance inicial · 16/11/2026 às 11:30
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
Assinar PRODocumentos
Edital e matrícula do imóvel para assinantes
Assinar PROSimulador de custos e lucro
Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº [PRO] DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VOTORANTIM/SP - IMÓVEL: Unidade autônoma designada pelo apartamento nº 01, localizada no térreo do Bloco 08, Edifício Fernão Dias Paes, parte integrante do condomínio denominado VEREDAS DOS BANDEIRANTES, situado nesta cidade, Estado de São Paulo, com acesso pela Rua Celso Umberto Reginato, com área privativa de 49,93 metros quadrados, área comum de 5,1415 metros quadrados, perfazendo uma área total de 55,0715 metros quadrados, correspondente à fração ideal de 0,00294 no terreno condominial, com direito ao uso de 1 (uma) vaga indeterminada na garagem coletiva para estacionamento de 1 (um) veículo de pequeno ou médio porte. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL –CEF. Consta na Av.04 desta matrícula que o condomínio Veredas dos Bandeirantes, recebeu o nº 35 da Rua Celso Umberto Reginato. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 13.11.28.4015.00.000.0.20 (área maior). Consta às fls.312/325 e 333/416 dos autos que sobre o imóvel recaem débitos fiduciários no valor total de [PRO] atualizado para abril de 2026. Consta às fls. 419 dos autos que quanto à ordem de preferência de crédito, fica estabelecido o seguinte: Os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel têm prioridade absoluta, conforme prevê o Art. 186, do Código Tributário Nacional. A seguir, serão pagas as taxas condominiais ou de associação de moradores incidentes sobre o imóvel, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a ordem de preferência na distribuição do produto da alienação do bem penhorado. A preferência é dada aos créditos que têm natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais. Portanto, na arrematação de imóvel, a taxa condominial deve ser satisfeita antes dos créditos fiduciários, o que é corroborado pela Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que "na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Débito desta ação no valor de [PRO] (agosto/2026).
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 168.352,62