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Parte Ideal de 50ha em Alegrete/RS
Area RuralJudicial

Parte Ideal de 50ha em Alegrete/RS

Estrada Do Caverá · Fazenda Três Cerros, Catimbau · Alegrete/RS

Leilão de Destak Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

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50 m²

Área

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 2.068.251,00

Lance inicial · 23/11/2026 às 12:00

2ª praça

R$ 1.034.125,50

Lance inicial · 15/12/2026 às 12:00

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Descrição

5000823-96.2015.8.21.0002 Informações Número do Processo: 5000823-96.2015.8.21.0002 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Alegrete/RS Foro: Alegrete Vara: 2ª Vara Cível Autor: Banco Bradesco S.A. Réu: Sormani Vilaverde Souto Descrição Área rural na Estrada do Caverá, Fazenda Três Cerros, Catimbau (Zona Rural), Alegrete - RS. Excelente oportunidade para investimento no agronegócio, com fração ideal de 50,44 hectares de terras sem edificações. Um espaço versátil e de grande potencial para projetos agrícolas ou pecuários. O imóvel combina áreas propícias para cultivo e trechos de solo com pedras e afloramentos, perfeitamente adequados para pastagem e manejo de gado na região. Descrição Técnica: Parte ideal de 50,4471 ha dentro do imóvel de matrícula nº [PRO] do Registro de Imóveis de Alegrete, no lugar denominado Catimbau, Fazenda Três Cerros, com área superficial de 100,8942ha, confrontandose: ao Norte, com Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros) e Francisco Fernando Flores Bottaro (Estância São Diogo); ao Sul, com Marcos Duarte Prates (Agropecuária Sta. Rita) e Rubem Ronaldo Menezes Pinho; ao Leste, com Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros), Odila Campos de Abreu (São Judas Tadeu) e Rubem Ronaldo Menezes Pinho; e, ao Oeste, com Francisco Fernando Flores Bottaro (Estância São Diogo) e a Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros). Imóvel objeto da matricula [PRO] do CRI de Alegrete/RS e com Cadastro no INCRA sob o nº 111108000010-72. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Área rural na Estrada do Caverá, Fazenda Três Cerros, Catimbau (Zona Rural), Alegrete - RS. Excelente oportunidade para investimento no agronegócio, com fração ideal de 50,44 hectares de terras sem edificações. Um espaço versátil e de grande potencial para projetos agrícolas ou pecuários. O imóvel combina áreas propícias para cultivo e trechos de solo com pedras e afloramentos, perfeitamente adequados para pastagem e manejo de gado na região. Descrição Técnica: Parte ideal de 50,4471 ha dentro do imóvel de matrícula nº [PRO] do Registro de Imóveis de Alegrete, no lugar denominado Catimbau, Fazenda Três Cerros, com área superficial de 100,8942ha, confrontandose: ao Norte, com Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros) e Francisco Fernando Flores Bottaro (Estância São Diogo); ao Sul, com Marcos Duarte Prates (Agropecuária Sta. Rita) e Rubem Ronaldo Menezes Pinho; ao Leste, com Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros), Odila Campos de Abreu (São Judas Tadeu) e Rubem Ronaldo Menezes Pinho; e, ao Oeste, com Francisco Fernando Flores Bottaro (Estância São Diogo) e a Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros). Imóvel objeto da matricula [PRO] do CRI de Alegrete/RS e com Cadastro no INCRA sob o nº 111108000010-72. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 5000823-96.2015.8.21.0002 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Alegrete/RS Foro: Alegrete Vara: 2ª Vara Cível Autor: Banco Bradesco S.A. Réu: Sormani Vilaverde Souto Descrição Área rural na Estrada do Caverá, Fazenda Três Cerros, Catimbau (Zona Rural), Alegrete - RS. Excelente oportunidade para investimento no agronegócio, com fração ideal de 50,44 hectares de terras sem edificações. Um espaço versátil e de grande potencial para projetos agrícolas ou pecuários. O imóvel combina áreas propícias para cultivo e trechos de solo com pedras e afloramentos, perfeitamente adequados para pastagem e manejo de gado na região. Descrição Técnica: Parte ideal de 50,4471 ha dentro do imóvel de matrícula nº [PRO] do Registro de Imóveis de Alegrete, no lugar denominado Catimbau, Fazenda Três Cerros, com área superficial de 100,8942ha, confrontandose: ao Norte, com Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros) e Francisco Fernando Flores Bottaro (Estância São Diogo); ao Sul, com Marcos Duarte Prates (Agropecuária Sta. Rita) e Rubem Ronaldo Menezes Pinho; ao Leste, com Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros), Odila Campos de Abreu (São Judas Tadeu) e Rubem Ronaldo Menezes Pinho; e, ao Oeste, com Francisco Fernando Flores Bottaro (Estância São Diogo) e a Riberto Vilaverde Souto e Sormani Vilaverde Souto (Fazenda Três Cerros). Imóvel objeto da matricula [PRO] do CRI de Alegrete/RS e com Cadastro no INCRA sob o nº 111108000010-72. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Localização

Estrada Do Caverá · Fazenda Três Cerros, Catimbau · Alegrete/RS

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1ª praça

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