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Imóvel Rural 59 ha (Estância Palmital) - Guaíra - SP
Area RuralJudicial

Imóvel Rural 59 ha (Estância Palmital) - Guaíra - SP

Estrada Municipal Gra 050 · Guaíra/SP

Leilão de Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso · anúncio visto pela última vez em 02/10/2026

59 m²

Área

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 8.880.000,00

Lance inicial · 13/11/2026 às 14:04

2ª praça

R$ 6.660.000,00

Lance inicial · 30/11/2026 às 14:04

3ª praça

R$ 5.328.000,00

Lance inicial · 15/12/2026 às 14:04

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Documentos

Edital e matrícula do imóvel para assinantes

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Simulador de custos e lucro

Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes

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Descrição

LOTE 05: MATRÍCULA Nº [PRO] DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras situada nesta comarca de Guaíra, denominada Estância Palmital, com a área de 48,40 ha, de terras, confrontando-se ao norte com terras de Geraldo Alves Pereira; ao sul, com terras de João Batista Scofoni, à leste com terreno de Ovidio Garcia Nogueira e a oeste com terras de Milton Lelis Leal, contendo benfeitorias de casa em alvenaria e eletrificação rural. Consta no R.29 desta matrícula que os proprietários [nome omitido] prometeram vender o imóvel à VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE; MATRÍCULA Nº [PRO] (antiga matrícula nº [PRO]) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP - IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, situada neste município e comarca de Guaíra/SP, denominada Estância Palmital, com a Área de 11,52 hectares, sem quaisquer benfeitorias, dentro do seguinte perímetro e confrontações: “Começa no marco cravado na cerca de divisa de terras de Farid Cury e terras de sucessores de João Batista Scofoni. Partindo deste ponto, segue confrontando com sucessores de João Batista Scofoni no rumo 33º 35’ SE e distância de 327,50 metros, daí segue a esquerda confrontando com Célia da Silva Nogueira no rumo 35º 03’ NE e distância de 499,80 metros, daí segue a esquerda confrontando com a área a desmembrar de Farid Cury no rumo 56º 27’ NW e distância de 209,30 metros, daí segue a esquerda confrontando com Farid Cury no rumo 48º 55’ SW e distância de 402,10 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim perímetro. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula pesam as seguintes Averbações (Matrícula [PRO]): Av.5 que nos autos da ação de Execução Civil, nº de ordem 0002027-35.2005.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra [nome omitido] e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária [nome omitido]; Av.6 que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1001352-93.2021.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por [nome omitido] contra [nome omitido], foi penhorado o imóvel desta matrícula; Av.[PRO] que nos autos do Processo nº 1001599-74.2021.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por [nome omitido] contra [nome omitido], foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs [PRO]; 1436; 5067; 22883; 9811; 9331, 19282; 19283; 8417; 4361; 1079 atual 23537; 893 atual 23538; Av.8 que nos autos do Processo nº 1000122-79.2022.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por [nome omitido] contra [nome omitido] e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs [PRO]; 9811; 9331, 1982; Av.9 que nos autos do Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guaíra/SP, requerida por [nome omitido] contra [nome omitido], foi penhorado o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs [PRO]; 9811; 9331; 23637; 23638; e 23639. Consta no R.2 desta matrícula que FARID CURI e VANILDA PRATA LELIS CURI transmitiram o imóvel desta matrícula a título de Dação em Pagamento a LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR e MARISTELA DA SILVA DO NASCIMENTO. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. INCRA sob n° [PRO] OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).

Antes de dar lances

Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

R$ 8.880.000,00

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