Fração Ideal de 5 ha da Nua Propriedade da Gleba de Terras - Fazenda Santa Elisa - Orizona - GO
Orizona, GO · Fazenda Santa Elisa · Orizona/GO
Leilão de Fernando José Cerello G. Pereira JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso · anúncio visto pela última vez em 29/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Área informada fora do plausível
5 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 215.800,00
Lance inicial · 03/11/2026 às 14:00
2ª praça
R$ 129.480,00
Lance inicial · 24/11/2026 às 14:00
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
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Edital e matrícula do imóvel para assinantes
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Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
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FRAÇÃO IDEAL DE 5,6979ha (R.03) DA NUA PROPRIEDADE DE [nome omitido]º 7.152 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ORIZONA/GO - IMÓVEL: Uma gleba de terras denominada Santa Elisa, situada na Fazenda Santa Bárbara, deste município, com a área de 34.18.74 ha, sendo 4.20.97 ha de cultura e 29.97.77 ha de campos de 1ª classe, compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: "Tem início em um ponto na margem direita de uma vertente, na divisa de terras de Luis Fernando de Castro e Marco Antônio da Cruz Macedo; daí segue pela vertente abaixo, dividindo com o último, até sua barra com o córrego Alegrete; seguindo córrego acima, confrontando com terras de Luis Fernando de Castro, até um ponto em sua margem esquerda; defletindo à direita, segue na mesma confrontação, sob os seguintes rumos e distâncias: 04°45' NE - 609,00 metros, 86°30' SE - 326,65 metros e 29°59' NE - 35,00 metros, até o ponto inicial". Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel foi reservado em usufruto vitalício a ADELIA MACHADO DE CASTRO. Consta na Av.02 desta matrícula que existem dentro deste imóvel duas áreas de reserva legal com 5.25.00 hectares, sendo uma com 1.75.00 hectares dentro das divisas seguintes: “Têm início em um marco que se cravou na divisa de terras de Luis Fernando de Castro com terras desta propriedade, daí, seguem confrontando com estas, com os seguintes rumos e distâncias: 84º00'NE - 70,00 metros, até o marco o marco M4 e 14º00'SE - 190,00 metros, até o marco M5 cravado a 50,00 metros da margem de uma represa; daí, seguem à direita, margeando a Área de Preservação Permanente desta, numa faixa de 50,00 metros de largura, na extensão 102,00 metros, até um marco que se cravou; defletindo à direita, seguem confrontando com as terras de Luis Fernando de Castro, sob o rumo de 04º45'NE e distância de 200,00 metros, até o marco inicial” e a outra com 3.50.00 hectares dentro das divisas seguintes: “Têm início em um marco que se cravou a 30,00 metros da margem direita de uma vertente, na divisa de terras de Luis Fernando de Castro; daí, seguem margeando a área de preservação permanente desta vertente, numa faixa de 30,00 metros de largura em sua margem e 50,00 metros de largura em uma represa, na extensão total de 430,00 metros até o marco M5 cravado a 50,00 metros desta represa; volvendo à direita, seguem dividindo com as terras desta propriedade, sob os seguintes rumos e distâncias: 63º30'SW - 50,00 metros, até o marco M6 e 40º30'NW - 425,00 metros, até o marco M7; defletindo à direita, seguem confrontando com as terras de Luis Fernando de Castro, sob o rumo de 86º30'SE e distância de 70,00 metros, o marco inicial.” Consta no R.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010312-21.2013.5.18.0271, em trâmite na Vara do Trabalho de Pires do Rio/GO, requerida por [nome omitido] contra [nome omitido] e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que foi constituída uma servidão perpétua e irrevogável a favor de BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A., para passagem da LT CC ±800 kV Xingu/Estreito e instalações associadas, para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica e/ou telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como a implantação de torres, postes, cabos, eletrodutos e tudo mais que necessário for, sobre a área de 11,7990 hectares, dentro das divisas seguintes: "Começa no ponto 1, coordenadas E=787.634,443 e N=8.139.510,218, referidas ao Datum SIRGAS/2000, situado no km 1.672,94258, distante [PRO] m, no rumo de 13°49' SE do V140, km 1.666,72378; deste segue com o rumo de 28°46'20'' SE por uma distância de 213,35 m, confrontando com Vanilda Nogueira Machado Silva até o ponto 2; deste segue com o rumo de 13°49'11'' SE por uma distância de [PRO] m, confrontando com Luiz Fernando até o ponto 3; deste segue com o rumo de 78°47'06'' NO por uma distância de 121,40 m, confrontando com Edilson Fernandes de Castro até o ponto 4; deste segue com o rumo de 13°49'11'' NO por uma distância de [PRO] m, confrontando com Luiz Fernando até o ponto 5; deste segue com o rumo de 28°46'20'' SE por uma distância de 213,35 m, confrontando com Vanilda Nogueira Machado Silva até o ponto 1, onde teve início esta descrição". Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1016584-97.2015.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por [nome omitido]/A contra [nome omitido] foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01182205720118070015, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF/DF, foi decretada a indisponibilidade de bens de [nome omitido] no R.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03517287620108090051, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi decretada a indisponibilidade de bens de [nome omitido] nº 000.051.530.093-7.
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 215.800,00