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Casa | Condomínio Reserva da Mata - Jardim Itapoan - Monte Mor/SP Casa | Monte Mor/SP
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Casa | Condomínio Reserva da Mata - Jardim Itapoan - Monte Mor/SP Casa | Monte Mor/SP

Rua Siriema, 480 · Jardim Itapoan · Monte Mor/SP

Leilão de NRN Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

Dados a conferir na fonte

  • Sem valor de avaliação na fonte

120 m²

Área

3

Quartos

2

Banheiros

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 542.750,00

Lance inicial · 29/10/2026 às 11:00

2ª praça

R$ 379.925,00

Lance inicial · 25/11/2026 às 11:00

Formas de pagamento

Parcelamento

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Documentos

Edital e matrícula do imóvel para assinantes

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Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes

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Descrição

1002922-55.2017.8.26.0372 ÁREA DO TERRENO 250,00m² Informações Número do Processo: 1002922-55.2017.8.26.0372 Comarca: Monte Mor Vara: 2ª Vara Cível Autor: Esparta Empreendimentos Imobiliários Ltda Réu: Paulo Junior do Nascimento Descrição Leilão de Casa em Monte Mor/SP Endereço: Rua Siriema, 480 Descrição: Direitos sobre o imóvel decorrentes da promessa de compra e venda registrada no R.02 da matrícula, de titularidade do executado Paulo Junior do Nascimento: Um lote de terreno, de nº 76, da Quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim Itapoan”, situado no bairro Rezende, no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, contendo a área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua 287, onde mede 10,00m (dez metros), com igual metragem nos fundos, onde divide com os lotes nº 10 e 11, do loteamento “Jardim Nova Alvorada”, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 16, e do lado esquerdo, no mesmo sentido, com o lote nº 18, o qual dista 107,00m (centro e sete metros) do início da curva que forma esquina com a Rua 13, na quadra completada pela Rua 05. Inscrição Imobiliária nº 14.42.83.0179.01.0000, objeto da matrícula nº [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP. Conforme Av.01, consta a seguinte restrição urbanística: Não será permitida a subdivisão de qualquer lote e nem a construção de mais de uma residência por imóvel; Conforme Av.03, o número correto do lote é 17 e não 76, como constou. Conforme auto de avaliação (fls. 208/217), referido imóvel situa-se na Rua Siriema, 480 e no terreno existe edificada uma construção com fim residencial, assobradada (com piso térreo e piso superior), cuja metragem desta construção somada (piso térreo e piso superior) é de aproximadamente 120,00m²; há uma escada em alvenaria que liga os 2 pisos; no piso térreo existem 01 sala, 01 cozinha e 01 lavabo; no piso superior existem 3 quartos, sendo um deles suíte e mais um banheiro comum para uso dos outros quartos; há uma sacada frontal no piso superior com acesso pela suíte de aproximadamente 8,00m²; nos fundos existe uma área coberta (área dos fundos) com metragem aproximada de 30,00m². DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de [PRO] até 14/08/2026. OBSERVAÇÃO: Consta perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Mor, ação movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan, processo nº 0003902-82.2018.8.26.0372, para cobrança no valor de [PRO] referente a falta de pagamento das taxas de rateio de despesas e fundo extraordinário. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em março de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Leilão de Casa em Monte Mor/SP Endereço: Rua Siriema, 480 Descrição: Direitos sobre o imóvel decorrentes da promessa de compra e venda registrada no R.02 da matrícula, de titularidade do executado Paulo Junior do Nascimento: Um lote de terreno, de nº 76, da Quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim Itapoan”, situado no bairro Rezende, no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, contendo a área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua 287, onde mede 10,00m (dez metros), com igual metragem nos fundos, onde divide com os lotes nº 10 e 11, do loteamento “Jardim Nova Alvorada”, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 16, e do lado esquerdo, no mesmo sentido, com o lote nº 18, o qual dista 107,00m (centro e sete metros) do início da curva que forma esquina com a Rua 13, na quadra completada pela Rua 05. Inscrição Imobiliária nº 14.42.83.0179.01.0000, objeto da matrícula nº [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP. Conforme Av.01, consta a seguinte restrição urbanística: Não será permitida a subdivisão de qualquer lote e nem a construção de mais de uma residência por imóvel; Conforme Av.03, o número correto do lote é 17 e não 76, como constou. Conforme auto de avaliação (fls. 208/217), referido imóvel situa-se na Rua Siriema, 480 e no terreno existe edificada uma construção com fim residencial, assobradada (com piso térreo e piso superior), cuja metragem desta construção somada (piso térreo e piso superior) é de aproximadamente 120,00m²; há uma escada em alvenaria que liga os 2 pisos; no piso térreo existem 01 sala, 01 cozinha e 01 lavabo; no piso superior existem 3 quartos, sendo um deles suíte e mais um banheiro comum para uso dos outros quartos; há uma sacada frontal no piso superior com acesso pela suíte de aproximadamente 8,00m²; nos fundos existe uma área coberta (área dos fundos) com metragem aproximada de 30,00m². DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de [PRO] até 14/08/2026. OBSERVAÇÃO: Consta perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Mor, ação movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan, processo nº 0003902-82.2018.8.26.0372, para cobrança no valor de [PRO] referente a falta de pagamento das taxas de rateio de despesas e fundo extraordinário. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em março de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. ÁREA DO TERRENO 250,00m² Informações Número do Processo: 1002922-55.2017.8.26.0372 Comarca: Monte Mor Vara: 2ª Vara Cível Autor: Esparta Empreendimentos Imobiliários Ltda Réu: Paulo Junior do Nascimento Descrição Leilão de Casa em Monte Mor/SP Endereço: Rua Siriema, 480 Descrição: Direitos sobre o imóvel decorrentes da promessa de compra e venda registrada no R.02 da matrícula, de titularidade do executado Paulo Junior do Nascimento: Um lote de terreno, de nº 76, da Quadra “T”, do loteamento denominado “Jardim Itapoan”, situado no bairro Rezende, no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, contendo a área superficial de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua 287, onde mede 10,00m (dez metros), com igual metragem nos fundos, onde divide com os lotes nº 10 e 11, do loteamento “Jardim Nova Alvorada”, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 16, e do lado esquerdo, no mesmo sentido, com o lote nº 18, o qual dista 107,00m (centro e sete metros) do início da curva que forma esquina com a Rua 13, na quadra completada pela Rua 05. Inscrição Imobiliária nº 14.42.83.0179.01.0000, objeto da matrícula nº [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP. Conforme Av.01, consta a seguinte restrição urbanística: Não será permitida a subdivisão de qualquer lote e nem a construção de mais de uma residência por imóvel; Conforme Av.03, o número correto do lote é 17 e não 76, como constou. Conforme auto de avaliação (fls. 208/217), referido imóvel situa-se na Rua Siriema, 480 e no terreno existe edificada uma construção com fim residencial, assobradada (com piso térreo e piso superior), cuja metragem desta construção somada (piso térreo e piso superior) é de aproximadamente 120,00m²; há uma escada em alvenaria que liga os 2 pisos; no piso térreo existem 01 sala, 01 cozinha e 01 lavabo; no piso superior existem 3 quartos, sendo um deles suíte e mais um banheiro comum para uso dos outros quartos; há uma sacada frontal no piso superior com acesso pela suíte de aproximadamente 8,00m²; nos fundos existe uma área coberta (área dos fundos) com metragem aproximada de 30,00m². DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de [PRO] até 14/08/2026. OBSERVAÇÃO: Consta perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Mor, ação movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim Itapoan, processo nº 0003902-82.2018.8.26.0372, para cobrança no valor de [PRO] referente a falta de pagamento das taxas de rateio de despesas e fundo extraordinário. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de [PRO] em março de 2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Edital do Leilão Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar IPTU Visualizar Baixar Débito Condominial Visualizar Baixar Rua Siriema, 480 - Jardim Itapoan - Monte Mor - SP

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Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

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