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Casa Residencial em Porto Alegre/RS
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Casa Residencial em Porto Alegre/RS

Rua Capitão Pedroso, 769 · Casa N° 35, Restinga · Porto Alegre/RS

Leilão de Destak Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

Dados a conferir na fonte

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109 m²

Área

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 210.170,30

Lance inicial · 16/11/2026 às 12:00

2ª praça

R$ 105.085,15

Lance inicial · 08/12/2026 às 12:00

Dívidas e ônus

Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Descrição

5009463-41.2023.8.21.4001 Informações Número do Processo: 5009463-41.2023.8.21.4001 Ação: Ação de Cobrança Comarca: Porto Alegre/RS Foro: Foro Regional Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Capitão Pedroso Réu: Jeandersom Antunes Maiato Descrição Casa na Rua Capitão Pedroso, n° 769, Casa n° 35, Condomínio Residencial Capitão Pedroso, Restinga,Porto Alegre/RS. A casa possui área de 109m² e está inserida em condomínio fechado. Descrição Técnica: CASA 35, a ser construída, do condomínio residencial "CAPITÃO PEDROSO", de alvenaria, com pavimento térreo, de forma de um polígono regular, situado no alinhamento do acesso interno, com a área superficial privativa de cento e nove metros e vinte centímetros (109,20m²), ao qual corresponde uma fração ideal equivalente a 0,024, nas coisas inalienáveis e indivisíveis, uso comum de 6,098m², com área total de 115,298m². Corresponde a esta unidade um terreno de uso exclusivo, parte de um todo maior, assim descrito: A SUL, postado de frente para a unidade, na extensão seis metros (6,00m); A NORTE, na extensão de seis metros (6,00m) lindeiro com o imóvel de número 807, da Rua Capitão Pedroso; A OESTE, do lado esquerdo de quem esta postado de frente para a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e seis (36) na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m); A LESTE, do lado direito para quem esta postado de frente a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e quatro (34), na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m). Parte deste terreno será ocupado pela edificação, box privativo, jardim e quintal. O imóvel está localizado a leste, distanciado a 73,20m, a contar: Reto no acesso condominial, a rua Capitão Pedroso, do lado dos números ímpares; em direção a Estrada Chácara do Banco, antiga Barro Vermelho. O TERRENO SOBRE O QUAL SERÁ EDIFICADO O CONDOMÍNIO, assim se descreve: Situada no Bairro Restinga, sem quarteirão delineado, a saber: Uma área superficial de 6.142,00m², medindo 20,00m de frente ao norte, à Rua Capitão Pedroso; e nos fundos, ao sul, mede 130,00m, com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa; pelo lado esquerdo de quem está postado de frente para o imóvel, em três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 01, e o 3º e último segmento mede 43,40m com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa, pelo lado direito de quem está postado de frente para o imóvel, com três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 2, e o 3º e último segmento mede 43,40m com o imóvel que foi da sucessão de Manoel Faria da Rosa. O imóvel está distanciado na divisa oeste 174,10m da Rua Chácara do Banco, antigamente denominada (Estrada do Barro Vermelho), lado dos números ímpares. Imóvel objeto da matricula [PRO] do 3º CRI de Porto Alegre/RS. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Casa na Rua Capitão Pedroso, n° 769, Casa n° 35, Condomínio Residencial Capitão Pedroso, Restinga,Porto Alegre/RS. A casa possui área de 109m² e está inserida em condomínio fechado. Descrição Técnica: CASA 35, a ser construída, do condomínio residencial "CAPITÃO PEDROSO", de alvenaria, com pavimento térreo, de forma de um polígono regular, situado no alinhamento do acesso interno, com a área superficial privativa de cento e nove metros e vinte centímetros (109,20m²), ao qual corresponde uma fração ideal equivalente a 0,024, nas coisas inalienáveis e indivisíveis, uso comum de 6,098m², com área total de 115,298m². Corresponde a esta unidade um terreno de uso exclusivo, parte de um todo maior, assim descrito: A SUL, postado de frente para a unidade, na extensão seis metros (6,00m); A NORTE, na extensão de seis metros (6,00m) lindeiro com o imóvel de número 807, da Rua Capitão Pedroso; A OESTE, do lado esquerdo de quem esta postado de frente para a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e seis (36) na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m); A LESTE, do lado direito para quem esta postado de frente a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e quatro (34), na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m). Parte deste terreno será ocupado pela edificação, box privativo, jardim e quintal. O imóvel está localizado a leste, distanciado a 73,20m, a contar: Reto no acesso condominial, a rua Capitão Pedroso, do lado dos números ímpares; em direção a Estrada Chácara do Banco, antiga Barro Vermelho. O TERRENO SOBRE O QUAL SERÁ EDIFICADO O CONDOMÍNIO, assim se descreve: Situada no Bairro Restinga, sem quarteirão delineado, a saber: Uma área superficial de 6.142,00m², medindo 20,00m de frente ao norte, à Rua Capitão Pedroso; e nos fundos, ao sul, mede 130,00m, com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa; pelo lado esquerdo de quem está postado de frente para o imóvel, em três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 01, e o 3º e último segmento mede 43,40m com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa, pelo lado direito de quem está postado de frente para o imóvel, com três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 2, e o 3º e último segmento mede 43,40m com o imóvel que foi da sucessão de Manoel Faria da Rosa. O imóvel está distanciado na divisa oeste 174,10m da Rua Chácara do Banco, antigamente denominada (Estrada do Barro Vermelho), lado dos números ímpares. Imóvel objeto da matricula [PRO] do 3º CRI de Porto Alegre/RS. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 5009463-41.2023.8.21.4001 Ação: Ação de Cobrança Comarca: Porto Alegre/RS Foro: Foro Regional Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Capitão Pedroso Réu: Jeandersom Antunes Maiato Descrição Casa na Rua Capitão Pedroso, n° 769, Casa n° 35, Condomínio Residencial Capitão Pedroso, Restinga,Porto Alegre/RS. A casa possui área de 109m² e está inserida em condomínio fechado. Descrição Técnica: CASA 35, a ser construída, do condomínio residencial "CAPITÃO PEDROSO", de alvenaria, com pavimento térreo, de forma de um polígono regular, situado no alinhamento do acesso interno, com a área superficial privativa de cento e nove metros e vinte centímetros (109,20m²), ao qual corresponde uma fração ideal equivalente a 0,024, nas coisas inalienáveis e indivisíveis, uso comum de 6,098m², com área total de 115,298m². Corresponde a esta unidade um terreno de uso exclusivo, parte de um todo maior, assim descrito: A SUL, postado de frente para a unidade, na extensão seis metros (6,00m); A NORTE, na extensão de seis metros (6,00m) lindeiro com o imóvel de número 807, da Rua Capitão Pedroso; A OESTE, do lado esquerdo de quem esta postado de frente para a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e seis (36) na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m); A LESTE, do lado direito para quem esta postado de frente a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e quatro (34), na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m). Parte deste terreno será ocupado pela edificação, box privativo, jardim e quintal. O imóvel está localizado a leste, distanciado a 73,20m, a contar: Reto no acesso condominial, a rua Capitão Pedroso, do lado dos números ímpares; em direção a Estrada Chácara do Banco, antiga Barro Vermelho. O TERRENO SOBRE O QUAL SERÁ EDIFICADO O CONDOMÍNIO, assim se descreve: Situada no Bairro Restinga, sem quarteirão delineado, a saber: Uma área superficial de 6.142,00m², medindo 20,00m de frente ao norte, à Rua Capitão Pedroso; e nos fundos, ao sul, mede 130,00m, com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa; pelo lado esquerdo de quem está postado de frente para o imóvel, em três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 01, e o 3º e último segmento mede 43,40m com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa, pelo lado direito de quem está postado de frente para o imóvel, com três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 2, e o 3º e último segmento mede 43,40m com o imóvel que foi da sucessão de Manoel Faria da Rosa. O imóvel está distanciado na divisa oeste 174,10m da Rua Chácara do Banco, antigamente denominada (Estrada do Barro Vermelho), lado dos números ímpares. Imóvel objeto da matricula [PRO] do 3º CRI de Porto Alegre/RS. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais [PRO] da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. [PRO] - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Matrícula Visualizar Baixar Rua Capitão Pedroso, número 769, Casa número 35, Condomínio Residencial Capitão Pedroso, Restinga - Porto Alegre - RS

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Antes de dar lances

Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

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