Residencial / Comercial à venda em leilão
Estrada Comodoro, 116 - Jardim Sônia Maria - Itapecerica da Serra/SP · Jardim Sônia Maria · Itapecerica da Serra/SP
Leilão de Portal Zuk · anúncio visto pela última vez em 29/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
375 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
RealizadaR$ 181.651,81
Lance inicial · 24/09/2026 às 10:00
2ª praça
PróximaR$ 108.991,08
Lance inicial · 14/10/2026 às 10:00
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
Assinar PRODocumentos
Edital e matrícula do imóvel para assinantes
Assinar PROSimulador de custos e lucro
Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
Assinar PRODescrição
Direitos adquiridos sobre a parte ideal de [PRO] da área do Imóvel - Imóvel Misto Residencial/Comercial composto por 3 (três) casas e 1 (um) salão comercial, situados na Estrada Comodoro, 116, Jardim Sonia Maria, Área terreno 375m². OBS: Conforme fls. 154/155 dos autos, o referido imóvel não possui matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, apenas inscrição à municipalidade de Itapecerica da Serra, referente ao IPTU. 1) Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL ([PRO]) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Localização
Estrada Comodoro, 116 - Jardim Sônia Maria - Itapecerica da Serra/SP · Jardim Sônia Maria · Itapecerica da Serra/SP
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
2ª praça
R$ 108.991,08