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Conjunto Comercial Vila Mariana São Paulo (Direitos Quitados) Conjunto Comercial Vila Mariana São Paulo-direitos Quitados
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Conjunto Comercial Vila Mariana São Paulo (Direitos Quitados) Conjunto Comercial Vila Mariana São Paulo-direitos Quitados

Rua Vergueiro, 3086 · Conjunto 62, 6º Andar, Vila Mariana · São Paulo/SP · CEP 04102-001

Leilão de Viva Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

44 m²

Área

1

Vaga

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 312.730,70

Lance inicial · 06/11/2026 às 13:00

2ª praça

R$ 156.365,34

Lance inicial · 02/12/2026 às 13:00

Formas de pagamento

Parcelamento

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Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes

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Descrição

1054510-68.2022.8.26.0100 Número do Processo: 1054510-68.2022.8.26.0100 Comarca: São Paulo/SP Foro: Central Vara: 5ª Vara Cível Autor: Condomínio Edifício Dualib Office Tower Réu: Cleide de Fatima Martins Boscaratto Bem leiloado: Direitos decorrentes de compromisso de compra e venda sobre o seguinte imóvel: Conjunto 62, localizado no 6º andar do “Condomínio Edifício Dualib Office Tower”, situado na Rua Vergueiro, nº 3.086, no 9º Subdistrito – Vila Mariana, contendo a área real privativa de 44,57 m², área real comum de garagem de 22,22 m² (correspondendo a 01 vaga na garagem coletiva situada nos 1º ou 2º subsolos), área real comum de 31,797 m², área real total de 98,587 m² e fração ideal no terreno de [PRO]. Contribuinte nº 039.075.0070-9. Matrícula nº [PRO] do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: De acordo com a avaliação de fls. 1027-1036 dos autos, o edifício onde está localizado o conjunto 62 possui portaria, câmeras de segurança, catracas e elevadores; a região possui restaurantes, escolas, supermercados e fácil acesso à linha de metrô. Endereço: Rua Vergueiro, nº 3.086, conjunto 62, Condomínio Edifício Dualib Office Tower, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04102-001. Avaliação: [PRO] (setembro/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a Tabela Prática do TJSP. Situação do imóvel: desocupado. 2º pregão – lance mínimo: [PRO] (cinquenta por cento). Propostas parceladas: Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a [PRO] (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC). Propostas de aquisição em prestações (art. 895 do CPC) somente serão consideradas se chegarem aos autos antes do início de cada leilão (conforme decisão de fls. 1102/1103 dos autos). Observações: a) Constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: figura como proprietária do imóvel: Lúcio Engenharia e Construções Ltda.; Av.1: penhora oriunda dos presentes autos. b) De acordo com informação obtida em 09/09/2026 perante o site da Prefeitura de São Paulo, constam os seguintes débitos pertinentes ao imóvel cadastrado sob nº 039.075.0070-9: [PRO] (dívida ativa) e [PRO] (exercício atual/2026); c) Débito condominial exequendo pertinente ao conjunto 62 (atualizado até setembro/2026): [PRO]; d) De acordo com informação prestada em 24/09/2026 (via e-mail) pela proprietária do imóvel (Lúcio Engenharia e Construções Ltda.): “Informo que a unidade em questão não possui débitos financeiros conosco. A única pendência existente refere-se à lavratura da escritura definitiva.” e) Constam dos autos as seguintes decisões judiciais: fls. 970-971: “Decreto a penhora dos direitos decorrentes de compromisso de compra e venda dos executados sobre o imóvel de fls. 944/945, de matrícula nº [PRO] do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (...) Dispensadas as intimações (...) observando que o proprietário que consta na matrícula do imóvel não faz parte da ação, mas o bem sujeita-se à execução porque a dívida condominial tem natureza propter rem e obriga os executados que figuram, em sentença judicial de partilha não registrada, como meeiros ou herdeiros dos direitos sobre o imóvel (fls. 61/62).” fls. 823: “(...) (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. fls. 1102-1103: “(...) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores (...).” Matrícula Laudo de Avaliação Débito Condominial Certidão Prefeitura débitos Compromisso de compra e venda Edital Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote

Localização

Rua Vergueiro, 3086 · Conjunto 62, 6º Andar, Vila Mariana · São Paulo/SP · CEP 04102-001

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Antes de dar lances

Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

1ª praça

R$ 312.730,70

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