Lote 11 - Rio de Janeiro - RJ - Saúde - Imóveis Comerciais e Residenciais Imóveis Residenciais e Comerciais - E480
Rua São Francisco Da Prainha, 45 · Saúde · Rio de Janeiro/RJ · CEP 20081-280
Leilão de Taba Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026
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142 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 5.788.379,50
Lance inicial · 28/10/2026 às 13:00
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Descrição APROVEITE - Agora com NOVO VALOR !! IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. RIO DE JANEIRO/RJ Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno (térreo e sobrado), situada no Beco João Inácio, nº 08, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-140. Área(s): 142 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.002.933-6 (térreo) / 2.002.934-4 (sobrado). Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (lei municipal 971/1987 e decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 27, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 226 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.035-8. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ação Judicial – Processo nº: 0828377-66.2025.8.19.0001 – Ação Reivindicatória – 51ª VC Capital TJRJ. Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4746000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.018-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, Ação Judicial – Proc. Nº: 3014215.14.2026.8.19.0001 – Usucapião Especial Urbana – 1ª VC Foro Regional de Campo Grande / RJ, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5254000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.017-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5288000) e APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4712000), situados na Rua São Francisco da Prainha, nº 35, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 351,00 m2 (177,00 Loja / 174,00 Apto) de área construída total. Matrícula(s): [PRO] (Loja) e 50.653 (Apto) do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.016-9 Apto) e 2.003.015-1 (Loja). Obs.: (i) Imóvel OCUPADOS por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0379319-58.2008.8.19.00011 - 4ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA Imóvel PRESERVADO (Decreto 7351/1988), estabelece imóveis em Área de Proteção Ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel F) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5679000) e APARTAMENTO nº 201 do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4321000), situados na Rua São Francisco da Prainha, nº 37, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 486,00 m2 de área construída total (243,00 m2 – Apto e Loja, cada um). Matrícula(s): [PRO] (Loja) e 50.655 (Apto) do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.131-6 (Loja) e 2.003.132-4 (Apto). Obs.: (i) Imóveis OCUPADOS – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel G) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 39, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 260 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.047-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel H) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 41, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 161 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.048-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel I) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 43, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 336 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Constam no R.4 e R.5 da Matrícula do imóvel -PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0319650.93.2016.8.19-0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel J) PRÉDIO RESIDENCIAL/COMERCIAL, situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 45, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 951 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Composto pelos imóveis do Anexo II do Edital. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance neste lote, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. APROVEITE - Agora com NOVO VALOR !! IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. RIO DE JANEIRO/RJ Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno (térreo e sobrado), situada no Beco João Inácio, nº 08, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-140. Área(s): 142 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.002.933-6 (térreo) / 2.002.934-4 (sobrado). Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (lei municipal 971/1987 e decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental. (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 27, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 226 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.035-8. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ação Judicial – Processo nº: 0828377-66.2025.8.19.0001 – Ação Reivindicatória – 51ª VC Capital TJRJ. Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4746000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.018-5. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, Ação Judicial – Proc. Nº: 3014215.14.2026.8.19.0001 – Usucapião Especial Urbana – 1ª VC Foro Regional de Campo Grande / RJ, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5254000), situada na Rua São Francisco da Prainha, nº 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 177 m2 de área construída total. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.017-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5288000) e APARTAMENTO do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4712000), situados na Rua São Francisco da Prainha, nº 35, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 351,00 m2 (177,00 Loja / 174,00 Apto) de área construída total. Matrícula(s): [PRO] (Loja) e 50.653 (Apto) do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.016-9 Apto) e 2.003.015-1 (Loja). Obs.: (i) Imóvel OCUPADOS por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado – O vendedor já iniciou o processo para desocupação: Proc. nº: 0379319-58.2008.8.19.00011 - 4ª VC Capital - TJRJ – Despejo - ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação decorrentes da ação judicial em trâmite, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA Imóvel PRESERVADO (Decreto 7351/1988), estabelece imóveis em Área de Proteção Ambiental; (iv) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel F) LOJA do Prédio (pavimento inferior – Fração Ideal de 0,5679000) e APARTAMENTO nº 201 do Prédio (pavimento superior – Fração Ideal de 0,4321000), situados na Rua São Francisco da Prainha, nº 37, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 486,00 m2 de área construída total (243,00 m2 – Apto e Loja, cada um). Matrícula(s): [PRO] (Loja) e 50.655 (Apto) do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 2.003.131-6 (Loja) e 2.003.132-4 (Apto). Obs.: (i) Imóveis OCUPADOS – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (iii) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (iv) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel G) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situada no Rua São Francisco da Prainha, nº 39, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 260 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.047-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel H) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 41, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 161 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.048-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO – Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (ii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; (iii) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel I) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 3 pavimentos), situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 43, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 336 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO – Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Constam no R.4 e R.5 da Matrícula do imóvel -PENHORA Fiscal – Proc.: nº 0319650.93.2016.8.19-0001 – 12ª VFP – TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 “x” do edital; (iii) a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - Imóvel Preservado (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988, estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural. (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel J) PRÉDIO RESIDENCIAL/COMERCIAL, situado na Rua São Francisco da Prainha, nº 45, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-280. Área(s): 951 m2de área construída. Matrícula(s): [PRO] do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU: 0.149.029-1. Composto pelos imóveis do Anexo II do Edital. Observações adicionais: (i) O valor do Lance/da Venda dos imóveis, corresponde a aquisição/compra de todos, em conjunto; (ii) NÃO PODERÁ o arremantante/comprador, alegar desconhecimento do item acima após enviar seu lance neste lote, sob pena de ser caracterizado o descumprimento das regras do Edital do Leilão, cabendo ainda a aplicação de multa, conforme item "2.8" do Edital deste Leilão, inclusive com a possibilidade de emissão de Boleto, para cobrança dos valores envolvidos (valor do lance e valor da comissão). A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Matrícula Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Outros Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua São Francisco da Prainha e Beco João Inácio, Dvs - Saúde - Rio de Janeiro - RJ
Localização
Rua São Francisco Da Prainha, 45 · Saúde · Rio de Janeiro/RJ · CEP 20081-280
Antes de dar lances
Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.
1ª praça
R$ 5.788.379,50