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Nua propriedade de um imóvel residencial QUINTANA-SP/Imóveis
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Nua propriedade de um imóvel residencial QUINTANA-SP/Imóveis

Av. São João, 349 · Quintana/SP

Leilão de Legis Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

264 m²

Área

4

Quartos

4

Banheiros

Praças do leilão

1ª praça

Realizada

R$ 806.795,40

Lance inicial · 23/09/2026 às 11:15

2ª praça

Próxima

R$ 742.251,75

Lance inicial · 15/10/2026 às 11:15

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Descrição

0001403-29.2007.8.26.0464 Informações Número do Processo: 0001403-29.2007.8.26.0464 Comarca: POMPÉIA - SP Vara: 1ª VARA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro Réu: ULISSES LICÓRIO Descrição Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ULISSES LICÓRIO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 18/09/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 23/09/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a [PRO] (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03 (desconto em consonância com o art. 843, CPC), e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a [PRO] (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02. 1º Leilão - Lance mínimo [PRO] 2º Leilão - Lance mínimo [PRO] DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel localizado na V. São João, nº 349, Quintana/SP. Imóvel matrícula nº [PRO] do CRI de Pompéia/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: [PRO] (oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.[PRO] USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100; Av.28- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida nestes autos; Av.29- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.30- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.31- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União; Av.32- INDISPONIBILIDADE de Bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; R.33- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000457-71.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 13/07/2026, não foram constatados débitos. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte dos co-proprietários não executados, sendo o desconto de [PRO] realizado somente sobre a cota parte do requerido ULISSES LICORIO. Assim, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça, somente neste lote nº 1, será de [PRO] - resultando no valor de [PRO] (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) como lance mínimo em 2º leilão. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ULISSES LICÓRIO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 18/09/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 23/09/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a [PRO] (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03 (desconto em consonância com o art. 843, CPC), e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a [PRO] (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02. 1º Leilão - Lance mínimo [PRO] 2º Leilão - Lance mínimo [PRO] DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel localizado na V. São João, nº 349, Quintana/SP. Imóvel matrícula nº [PRO] do CRI de Pompéia/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: [PRO] (oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.[PRO] USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100; Av.28- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida nestes autos; Av.29- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.30- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.31- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União; Av.32- INDISPONIBILIDADE de Bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; R.33- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000457-71.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 13/07/2026, não foram constatados débitos. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte dos co-proprietários não executados, sendo o desconto de [PRO] realizado somente sobre a cota parte do requerido ULISSES LICORIO. Assim, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça, somente neste lote nº 1, será de [PRO] - resultando no valor de [PRO] (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) como lance mínimo em 2º leilão. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Informações Número do Processo: 0001403-29.2007.8.26.0464 Comarca: POMPÉIA - SP Vara: 1ª VARA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro Réu: ULISSES LICÓRIO Descrição Localização: Av. São João, n. 349, Quintana-SP. Fórum/Vara: 1ª VARA DA COMARCA DE POMPÉIA – SP Nº do processo: 0000570-25.2018.8.26.0464 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ULISSES LICÓRIO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 18/09/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 23/09/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a [PRO] (noventa e dois por cento) do valor da avaliação para os Lotes 01 e 03 (desconto em consonância com o art. 843, CPC), e sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a [PRO] (sessenta por cento) do valor da avaliação para o Lote 02. 1º Leilão - Lance mínimo [PRO] 2º Leilão - Lance mínimo [PRO] DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um imóvel residencial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O prédio residencial, construído de tijolos, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias ali existentes, inclusive o seu respectivo terreno que compreende o lote n. 01 (um) de quadra n. 72 (setenta e dois), situado à V. São João, n. 349, da cidade de Quintana, desta comarca, medindo 14 metros de frente com 36 metros de frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via pública, de um lado com a rua Barcelona, de outro lado com o lote n. 02 e, finalmente, pelos fundos com parte do lote n. 08, todos da mesma quadra. Imóvel localizado na V. São João, nº 349, Quintana/SP. Imóvel matrícula nº [PRO] do CRI de Pompéia/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: [PRO] (oitocentos e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.[PRO] USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Tereza de Castro Licorio; Av.16- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.17- PENHORA do imóvel, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010331-76.2015.5.15.0065, movida por Waldemar Borri; Av.18- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela 3ª Vara Federal da Subseção de Marília/SP, no proc. n° 0004770-89.2015.4.03.6111; Av.19- PENHORA do imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001403-29.2007.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.20- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.21- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Adamantina/SP, no proc. n° 0060200-58.1999.5.15.0068; Av.22- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000517-44.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.23- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000692-38.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.24- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001812-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.26- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Ulisses Licorio, expedida pela Vara do Trabalho de Tupã/SP, no proc. n° 0010244-95.2016.5.15.0065; Av.27- INDISPONIBILIDADE de bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 3ª Vara da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 1002642-16.2019.4.01.4100; Av.28- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida nestes autos; Av.29- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001424-53.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.30- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pelo Ofício Judicial da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0001816-90.2017.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo; Av.31- PENHORA de [PRO] do imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. n° 0000423-28.2020.8.26.0464, movida pela União; Av.32- INDISPONIBILIDADE de Bens de propriedade de Cesar Licorio, expedida pela 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/RO, no proc. n° 7001331-71.2021.8.22.0001; R.33- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara da Comarca de Pompéia/SP, no proc. nº 0000457-71.2018.8.26.0464, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 13/07/2026, não foram constatados débitos. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte dos co-proprietários não executados, sendo o desconto de [PRO] realizado somente sobre a cota parte do requerido ULISSES LICORIO. Assim, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça, somente neste lote nº 1, será de [PRO] - resultando no valor de [PRO] (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) como lance mínimo em 2º leilão. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Edital do Leilão Laudo de Avaliação

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Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

2ª praça

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