Quota-parte de 25% do Sítio 17,71 ha - Iepê/SP Quota-parte de 25% do Sítio 17,71 ha
Sítio Nossa Senhora Aparecida · Iepê/SP
Leilão de Leilão Oficial Online · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026
Dados a conferir na fonte
- Sem valor de avaliação na fonte
17 m²
Área
Praças do leilão
1ª praça
PróximaR$ 413.212,70
Lance inicial · 05/10/2026 às 13:00
2ª praça
R$ 247.927,62
Lance inicial · 27/10/2026 às 13:00
Formas de pagamento
Dívidas e ônus
Condomínio, IPTU e débito fiduciário para assinantes
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Edital e matrícula do imóvel para assinantes
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Lance máximo, custos de arrematação e retorno estimado para assinantes
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0000018-97.2011.8.26.0240 Número do Processo: 0000018-97.2011.8.26.0240 Ação: Ação de Cumprimento de Sentença - Improbidade Administrativa Comarca: Iepê - SP Vara: Vara Única Juiz: ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Faiad Habib Zakir Informações venda e arrematação dos seguintes bens: LOTE 2153/Item 3: Quota-parte ([PRO]) do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: UMA propriedade rural no município de Iepê, desta comarca, situada na Fazenda Jaguaretê, denominada "Sítio Nossa Senhora Aparecida", com a área de 7,32 alqueires, ou sejam, 17,71,44 ha., confrontando-se pela cabeceira com Irmãos Cabrera; pelo lado esquerdo com Silvério Piovesana Filho e Alcides Piovesana, sucessor de Geraldo Manarin; pelo lado direito, pela Bacia de acumulação da CESP, com Milton Antonio Michelis, sucessor de Antonio Barbosa de Souza, que sucedeu a João Lopes da Silva; e nos fundos, pelo Ribeirão Jaguaretê (Bacia de acumulação da CESP), com José Paiano Sobrinho e outros. - INCRA.626.074.004.421/8, área 27,4 mod. 24,0 nº de mod 1,14 frç.min.parc. 2,0 em nome de Geraldo Manarin, referente ao exercício de 1.987.”. Matrícula nº [PRO] do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: [PRO] (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e duzentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ([PRO]): [PRO] (trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ATUALIZADA: [PRO] (quatrocentos e treze mil, duzentos e doze reais e setenta centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.[PRO]: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. AV.3: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.4: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.5: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.7: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.9: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.11: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.13: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.15: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.17: Consta a penhora do imóvel, nos autos do processo nº 062/92, em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S.A. R. 18: Consta penhora do imóvel, nos autos do processo nº 397/93, em favor do Banco do Brasil S.A. AV.19: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01406-5, objeto da R.2, para a União. AV.20: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01407-3, objeto da R.3, para a União. AV. 21: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01412-X, objeto do R.4, para a União. AV.22: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00138-6, objeto da R.5, para a União. AV.23: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00139-4, objeto do R.7, para a União. AV.24: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00141-6, objeto do R.9, para a União. AV. 25: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00140-8, objeto do R.11, para a União. AV.26: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00142-4, objeto do R.13, para a União. AV.27: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00143-2, objeto da R.15, para a União. AV. 29: Consta penhora exequenda. AV.31: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. DO ENCERRAMENTO DO LOTE: Este lote terá seu encerramento em 27 de OUTUBRO de 2026, às 16h00min. venda e arrematação dos seguintes bens: LOTE 2153/Item 3: Quota-parte ([PRO]) do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: UMA propriedade rural no município de Iepê, desta comarca, situada na Fazenda Jaguaretê, denominada "Sítio Nossa Senhora Aparecida", com a área de 7,32 alqueires, ou sejam, 17,71,44 ha., confrontando-se pela cabeceira com Irmãos Cabrera; pelo lado esquerdo com Silvério Piovesana Filho e Alcides Piovesana, sucessor de Geraldo Manarin; pelo lado direito, pela Bacia de acumulação da CESP, com Milton Antonio Michelis, sucessor de Antonio Barbosa de Souza, que sucedeu a João Lopes da Silva; e nos fundos, pelo Ribeirão Jaguaretê (Bacia de acumulação da CESP), com José Paiano Sobrinho e outros. - INCRA.626.074.004.421/8, área 27,4 mod. 24,0 nº de mod 1,14 frç.min.parc. 2,0 em nome de Geraldo Manarin, referente ao exercício de 1.987.”. Matrícula nº [PRO] do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: [PRO] (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e duzentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ([PRO]): [PRO] (trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ATUALIZADA: [PRO] (quatrocentos e treze mil, duzentos e doze reais e setenta centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.[PRO]: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. AV.3: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.4: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.5: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.7: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.9: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.11: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.13: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.15: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.17: Consta a penhora do imóvel, nos autos do processo nº 062/92, em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S.A. R. 18: Consta penhora do imóvel, nos autos do processo nº 397/93, em favor do Banco do Brasil S.A. AV.19: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01406-5, objeto da R.2, para a União. AV.20: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01407-3, objeto da R.3, para a União. AV. 21: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01412-X, objeto do R.4, para a União. AV.22: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00138-6, objeto da R.5, para a União. AV.23: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00139-4, objeto do R.7, para a União. AV.24: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00141-6, objeto do R.9, para a União. AV. 25: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00140-8, objeto do R.11, para a União. AV.26: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00142-4, objeto do R.13, para a União. AV.27: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00143-2, objeto da R.15, para a União. AV. 29: Consta penhora exequenda. AV.31: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. DO ENCERRAMENTO DO LOTE: Este lote terá seu encerramento em 27 de OUTUBRO de 2026, às 16h00min. Edital do Leilão Laudo de Avaliação Matrícula Fale com a Central de Atendimento Indicar Amigo Imprimir Lote
Localização
Sítio Nossa Senhora Aparecida · Iepê/SP
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1ª praça
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