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Terreno Comercial de 1.083,00 m² – Centro - Sumaré (SP)
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Terreno Comercial de 1.083,00 m² – Centro - Sumaré (SP)

Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah, 603 · Centro · Sumaré/SP

Leilão de Absoluta Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026

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1.083 m²

Área

Praças do leilão

1ª praça

Próxima

R$ 2.403.376,20

Lance inicial · 26/10/2026 às 13:00

2ª praça

R$ 1.201.688,10

Lance inicial · 26/11/2026 às 13:00

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Descrição

0003771-28.1997.8.26.0604 ÁREA DO TERRENO 1.083,00m² Informações Número do Processo: 0003771-28.1997.8.26.0604 Ação: Recuperação Judicial e Falência Comarca: Sumaré Foro: Sumaré Vara: 1ª Vara Cível Autor: Kanoa Industrias Alimenticias Ltda Réu: Gigo & Cia Ltda Descrição Terreno Comercial de [PRO] m² – Região Central de Sumaré/SP – Matrícula nº [PRO] Excelente oportunidade para aquisição de imóvel comercial situado na Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah, nº 603, Centro, Sumaré/SP, constituído pelo Lote 024 da Quadra B, do loteamento Anauat Attallah, objeto da matrícula nº [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. O imóvel possui área total de terreno de [PRO] m², apresentando formato quadrangular, topografia plana, solo seco e firme, estando situado em esquina com duas frentes, para a Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah e para a Rua Máximo Biondo. Trata-se de localização estratégica na região central de Sumaré, em área classificada pelo Plano Diretor municipal como ZM – Zona Mista, onde são admitidas atividades como comércio em geral, escritórios, autarquias públicas, prestadoras de serviços, atividades diversas e residências. O imóvel encontra-se inserido em região plenamente urbanizada, com ruas pavimentadas e sinalizadas, calçadas, guias e sarjetas, além de redes públicas de energia elétrica, iluminação, telefonia fixa, abastecimento de água, esgoto e águas pluviais. A localização também é favorecida pela disponibilidade de transporte público municipal e intermunicipal, coleta de lixo, acesso à internet e telefonia móvel, estando o imóvel situado defronte ao terminal rodoviário de Sumaré, circunstância que amplia sua visibilidade e facilidade de acesso. O terreno encontra-se delimitado por alambrados e paredes dos imóveis vizinhos, dispondo de acesso pelas duas frentes. Conforme constatado na vistoria, as antigas benfeitorias mencionadas na Certidão de Valor Venal não mais existem, permanecendo apenas um telheiro remanescente de antigo posto de combustíveis, o qual, em razão de sua idade e estado de conservação, foi considerado pelo perito sem valor econômico para fins de avaliação. Dessa forma, a avaliação judicial considerou exclusivamente o valor do terreno. O imóvel possui relevante potencial de utilização comercial em razão de sua localização central, posição de esquina, duas frentes e proximidade imediata do terminal rodoviário, características destacadas no diagnóstico de mercado realizado pelo perito. O laudo ressalva, entretanto, que anteriormente funcionou no local um posto de combustíveis e que não foi objeto da avaliação a verificação de eventual passivo ambiental decorrente dessa atividade. Para a determinação do valor, foi empregado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, mediante pesquisa de imóveis semelhantes em Sumaré e tratamento estatístico dos elementos coletados. O trabalho foi caracterizado como Laudo de Avaliação Completo, com Grau de Fundamentação II, seguindo as disposições da ABNT NBR 14653-1, ABNT NBR 14653-2 e da Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP. Após a análise dos elementos comparativos, o laudo apurou valor unitário básico de [PRO]/m², referente a março de 2020. Aplicado à área total de [PRO] m², resultou no valor de [PRO] posteriormente arredondado pelo perito para [PRO] ATENÇÃO: o objeto corresponde ao terreno matriculado sob nº [PRO], com área total de [PRO] m². A avaliação judicial considerou o imóvel essencialmente como terreno, uma vez que o telheiro remanescente foi expressamente desconsiderado por não possuir valor econômico. Também não fizeram parte do escopo do trabalho a verificação de débitos ou ônus incidentes sobre o imóvel, a apuração de eventual passivo ambiental decorrente da antiga atividade de posto de combustíveis, bem como a verificação da titulação e situação legal do imóvel, conforme ressalvas expressamente apresentadas no laudo. VALOR DE AVALIAÇÃO: conforme o laudo judicial, o imóvel foi avaliado em [PRO] (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), com referência em março de 2020. Assim, o valor de avaliação do imóvel, conforme o laudo judicial, é de [PRO] Terreno Comercial de [PRO] m² – Região Central de Sumaré/SP – Matrícula nº [PRO] Excelente oportunidade para aquisição de imóvel comercial situado na Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah, nº 603, Centro, Sumaré/SP, constituído pelo Lote 024 da Quadra B, do loteamento Anauat Attallah, objeto da matrícula nº [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. O imóvel possui área total de terreno de [PRO] m², apresentando formato quadrangular, topografia plana, solo seco e firme, estando situado em esquina com duas frentes, para a Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah e para a Rua Máximo Biondo. Trata-se de localização estratégica na região central de Sumaré, em área classificada pelo Plano Diretor municipal como ZM – Zona Mista, onde são admitidas atividades como comércio em geral, escritórios, autarquias públicas, prestadoras de serviços, atividades diversas e residências. O imóvel encontra-se inserido em região plenamente urbanizada, com ruas pavimentadas e sinalizadas, calçadas, guias e sarjetas, além de redes públicas de energia elétrica, iluminação, telefonia fixa, abastecimento de água, esgoto e águas pluviais. A localização também é favorecida pela disponibilidade de transporte público municipal e intermunicipal, coleta de lixo, acesso à internet e telefonia móvel, estando o imóvel situado defronte ao terminal rodoviário de Sumaré, circunstância que amplia sua visibilidade e facilidade de acesso. O terreno encontra-se delimitado por alambrados e paredes dos imóveis vizinhos, dispondo de acesso pelas duas frentes. Conforme constatado na vistoria, as antigas benfeitorias mencionadas na Certidão de Valor Venal não mais existem, permanecendo apenas um telheiro remanescente de antigo posto de combustíveis, o qual, em razão de sua idade e estado de conservação, foi considerado pelo perito sem valor econômico para fins de avaliação. Dessa forma, a avaliação judicial considerou exclusivamente o valor do terreno. O imóvel possui relevante potencial de utilização comercial em razão de sua localização central, posição de esquina, duas frentes e proximidade imediata do terminal rodoviário, características destacadas no diagnóstico de mercado realizado pelo perito. O laudo ressalva, entretanto, que anteriormente funcionou no local um posto de combustíveis e que não foi objeto da avaliação a verificação de eventual passivo ambiental decorrente dessa atividade. Para a determinação do valor, foi empregado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, mediante pesquisa de imóveis semelhantes em Sumaré e tratamento estatístico dos elementos coletados. O trabalho foi caracterizado como Laudo de Avaliação Completo, com Grau de Fundamentação II, seguindo as disposições da ABNT NBR 14653-1, ABNT NBR 14653-2 e da Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP. Após a análise dos elementos comparativos, o laudo apurou valor unitário básico de [PRO]/m², referente a março de 2020. Aplicado à área total de [PRO] m², resultou no valor de [PRO] posteriormente arredondado pelo perito para [PRO] ATENÇÃO: o objeto corresponde ao terreno matriculado sob nº [PRO], com área total de [PRO] m². A avaliação judicial considerou o imóvel essencialmente como terreno, uma vez que o telheiro remanescente foi expressamente desconsiderado por não possuir valor econômico. Também não fizeram parte do escopo do trabalho a verificação de débitos ou ônus incidentes sobre o imóvel, a apuração de eventual passivo ambiental decorrente da antiga atividade de posto de combustíveis, bem como a verificação da titulação e situação legal do imóvel, conforme ressalvas expressamente apresentadas no laudo. VALOR DE AVALIAÇÃO: conforme o laudo judicial, o imóvel foi avaliado em [PRO] (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), com referência em março de 2020. Assim, o valor de avaliação do imóvel, conforme o laudo judicial, é de [PRO] ÁREA DO TERRENO 1.083,00m² Informações Número do Processo: 0003771-28.1997.8.26.0604 Ação: Recuperação Judicial e Falência Comarca: Sumaré Foro: Sumaré Vara: 1ª Vara Cível Autor: Kanoa Industrias Alimenticias Ltda Réu: Gigo & Cia Ltda Descrição Terreno Comercial de [PRO] m² – Região Central de Sumaré/SP – Matrícula nº [PRO] Excelente oportunidade para aquisição de imóvel comercial situado na Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah, nº 603, Centro, Sumaré/SP, constituído pelo Lote 024 da Quadra B, do loteamento Anauat Attallah, objeto da matrícula nº [PRO] do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. O imóvel possui área total de terreno de [PRO] m², apresentando formato quadrangular, topografia plana, solo seco e firme, estando situado em esquina com duas frentes, para a Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah e para a Rua Máximo Biondo. Trata-se de localização estratégica na região central de Sumaré, em área classificada pelo Plano Diretor municipal como ZM – Zona Mista, onde são admitidas atividades como comércio em geral, escritórios, autarquias públicas, prestadoras de serviços, atividades diversas e residências. O imóvel encontra-se inserido em região plenamente urbanizada, com ruas pavimentadas e sinalizadas, calçadas, guias e sarjetas, além de redes públicas de energia elétrica, iluminação, telefonia fixa, abastecimento de água, esgoto e águas pluviais. A localização também é favorecida pela disponibilidade de transporte público municipal e intermunicipal, coleta de lixo, acesso à internet e telefonia móvel, estando o imóvel situado defronte ao terminal rodoviário de Sumaré, circunstância que amplia sua visibilidade e facilidade de acesso. O terreno encontra-se delimitado por alambrados e paredes dos imóveis vizinhos, dispondo de acesso pelas duas frentes. Conforme constatado na vistoria, as antigas benfeitorias mencionadas na Certidão de Valor Venal não mais existem, permanecendo apenas um telheiro remanescente de antigo posto de combustíveis, o qual, em razão de sua idade e estado de conservação, foi considerado pelo perito sem valor econômico para fins de avaliação. Dessa forma, a avaliação judicial considerou exclusivamente o valor do terreno. O imóvel possui relevante potencial de utilização comercial em razão de sua localização central, posição de esquina, duas frentes e proximidade imediata do terminal rodoviário, características destacadas no diagnóstico de mercado realizado pelo perito. O laudo ressalva, entretanto, que anteriormente funcionou no local um posto de combustíveis e que não foi objeto da avaliação a verificação de eventual passivo ambiental decorrente dessa atividade. Para a determinação do valor, foi empregado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, mediante pesquisa de imóveis semelhantes em Sumaré e tratamento estatístico dos elementos coletados. O trabalho foi caracterizado como Laudo de Avaliação Completo, com Grau de Fundamentação II, seguindo as disposições da ABNT NBR 14653-1, ABNT NBR 14653-2 e da Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP. Após a análise dos elementos comparativos, o laudo apurou valor unitário básico de [PRO]/m², referente a março de 2020. Aplicado à área total de [PRO] m², resultou no valor de [PRO] posteriormente arredondado pelo perito para [PRO] ATENÇÃO: o objeto corresponde ao terreno matriculado sob nº [PRO], com área total de [PRO] m². A avaliação judicial considerou o imóvel essencialmente como terreno, uma vez que o telheiro remanescente foi expressamente desconsiderado por não possuir valor econômico. Também não fizeram parte do escopo do trabalho a verificação de débitos ou ônus incidentes sobre o imóvel, a apuração de eventual passivo ambiental decorrente da antiga atividade de posto de combustíveis, bem como a verificação da titulação e situação legal do imóvel, conforme ressalvas expressamente apresentadas no laudo. VALOR DE AVALIAÇÃO: conforme o laudo judicial, o imóvel foi avaliado em [PRO] (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), com referência em março de 2020. Assim, o valor de avaliação do imóvel, conforme o laudo judicial, é de [PRO] Minuta de Edital Visualizar Baixar Matrícula Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Laudo de Avaliação Visualizar Baixar Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah, 603 - Centro - Sumaré - SP

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Avenida Júlia Vasconcelos Bufarah, 603 · Centro · Sumaré/SP

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Leia o edital e confirme no site do leiloeiro oficial: dívidas de condomínio e IPTU, ônus e gravames, ocupação, estado de conservação e documentação. Os valores podem ser alterados pela entidade promotora.

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