Vagas de Garagens - São Paulo/SP
Rua Tavares Cabral, 61 · Pinheiros · São Paulo/SP
Leilão de DO Leilões · anúncio visto pela última vez em 26/09/2026
18 m²
Área
2
Vagas
Praças do leilão
1ª praça
R$ 448.000,00
Lance inicial · —
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Dívidas e ônus
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LOTE 078 – 11:31H) (Proc. 1000982-25.2018.5.02.0603 - 3ª VT Zona Leste de São Paulo/SP) 78.1) Imóvel MATRÍCULA nº [PRO] do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.093.0541-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DUPLA tipo PM, números 44/45, localizada no 2º subsolo do Edifício H. J. F. L., à Rua Tavares Cabral, nº 61, no 45º Subdistrito, Pinheiros, com a área privativa de 18,270m², área comum coberta edificada de 30,897m², área comum descoberta de 4,055m² e área total de 53,222m², cabendo-lhe a fração ideal de [PRO] no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conquanto conste na certidão de matrícula do imóvel registro de Alienação Fiduciária sem a respectiva baixa, há nos autos declaração do credor fiduciário dando conta da QUITAÇÃO do referido contrato; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b51e326): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Imóvel AVALIADO em [PRO]; 78.2) Imóvel MATRÍCULA nº [PRO] do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.093.0542-4 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DUPLA tipo PM, números 46/47, localizada no 2º subsolo do Edifício H. J. F. L., à Rua Tavares Cabral, nº 61, no 45º Subdistrito, Pinheiros, com a área privativa de 18,270m², área comum coberta edificada de 30,897m², área comum descoberta de 4,055m² e área total de 53,222m², cabendo-lhe a fração ideal de [PRO] no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conquanto conste na certidão de matrícula do imóvel registro de Alienação Fiduciária sem a respectiva baixa, há nos autos declaração do credor fiduciário dando conta da QUITAÇÃO do referido contrato; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b51e326): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Imóvel AVALIADO em [PRO]; 78.3) Imóvel MATRÍCULA nº [PRO] do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.093.0546-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DUPLA tipo MM, números 34/35, localizada no 2º subsolo do Edifício H. J. F. L., à Rua Tavares Cabral, nº 61, no 45º Subdistrito, Pinheiros, com a área privativa de 19,740m², área comum coberta edificada de 33,384m², área comum descoberta de 4,382m² e área total de 57,506m², cabendo-lhe a fração ideal de [PRO] no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conquanto conste na certidão de matrícula do imóvel registro de Alienação Fiduciária sem a respectiva baixa, há nos autos declaração do credor fiduciário dando conta da QUITAÇÃO do referido contrato; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b51e326): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Imóvel AVALIADO em [PRO]; 78.4) Imóvel MATRÍCULA nº [PRO] do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.093.0547-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DUPLA tipo MM, números 36/37, localizada no 2º subsolo do Edifício H. J. F. L., à Rua Tavares Cabral, nº 61, no 45º Subdistrito, Pinheiros, com a área privativa de 19,740m², área comum coberta edificada de 33,384m², área comum descoberta de 4,382m² e área total de 57,506m², cabendo-lhe a fração ideal de [PRO] no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conquanto conste na certidão de matrícula do imóvel registro de Alienação Fiduciária sem a respectiva baixa, há nos autos declaração do credor fiduciário dando conta da QUITAÇÃO do referido contrato; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b51e326): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Imóvel AVALIADO em [PRO]; 78.5) Imóvel MATRÍCULA nº [PRO] do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 015.093.0548-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA DUPLA tipo MM, números 38/39, localizada no 2º subsolo do Edifício H. J. F. L., à Rua Tavares Cabral, nº 61, no 45º Subdistrito, Pinheiros, com a área privativa de 19,740m², área comum coberta edificada de 33,384m², área comum descoberta de 4,382m² e área total de 57,506m², cabendo-lhe a fração ideal de [PRO] no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conquanto conste na certidão de matrícula do imóvel registro de Alienação Fiduciária sem a respectiva baixa, há nos autos declaração do credor fiduciário dando conta da QUITAÇÃO do referido contrato; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b51e326): "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes..."; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 4) Conforme consta do documento id.a14c1a1, "não existe nenhuma cobrança ou rateio de condomínio para as vagas de garagem"; 5) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Imóvel AVALIADO em [PRO] TOTAL DA AVALIAÇÃO: [PRO] (quinhentos e sessenta mil reais). Local dos bens: Rua Tavares Cabral, nº 61, Vagas duplas números 44/45, 46/47, 34/35, 36/37 e 38/39, Pinheiros, São Paulo/SP. EXEQUENTE: LUCIA DOS SANTOS FERNANDES EXECUTADO: DUMAR PARK - ESTACIONAMENTO LTDA; EDIFICIO VIP TRADE CENTER; EDUARDO GABRIOLLI DOS SANTOS; MARCIO DE MICHIELLI
Localização
Rua Tavares Cabral, 61 · Pinheiros · São Paulo/SP
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1ª praça
R$ 448.000,00